Zeca Viana denuncia governador Pedro Taques por por improbidade administrativa


Ascom Zeca Viana
13/03/2017

O deputado estadual Zeca Viana (PDT-MT) protocolou, na semana passada, representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra o governador Pedro Taques (PSDB), o secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques e o secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto.

De acordo com o deputado, o governador e seus secretários descumpriram a Constituição Estadual e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) ao não apresentar resposta a requerimentos oficiais emitidos pelo parlamentar e aprovados pelo plenário da Assembleia Legislativa, consumando crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

“Já foram oito meses desde que eles receberam os requerimentos, como mostra o protocolo, mas não quiseram apresentar uma resposta aos meus questionamentos. O que será que estão querendo esconder?”, questiona o deputado Zeca Viana.

O requerimento de informações, nº 250/2016, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa no dia 12 de julho de 2016 e recebido pelos secretários Paulo Taques e Júlio Modesto no dia 21 de julho, nove dias depois. No documento, o deputado Zeca Viana cobrava prestação de contas quanto às nomeações de cargos da rubrica ‘DGA-2’ (secretários-adjuntos e presidentes de autarquias), cujo salário é superior a R$ 9 mil.

“Estou no pleno exercício da minha função parlamentar, que é fiscalizar a utilização do dinheiro público. Ora, existe a suspeita de que o governo tem mais de 900 pessoas recebendo salário de adjunto, dinheiro que poderia ser muito melhor gasto em políticas públicas. Agora também não querem prestar contas à Assembleia, que tem o dever de fiscalizar o governo”, argumentou.

A Constituição Estadual estabelece, em seu artigo nº 28, o prazo de 30 dias para resposta aos requerimentos, configurando crime de responsabilidade a recusa ou a não-resposta. Além disto, a Lei de Acesso à Informação tipifica como improbidade administrativa a recusa de qualquer autoridade em responder às informações solicitadas.

O caso segue agora sob responsabilidade do MPE, que decidirá se instaura Ação Civil Pública, visto que não há necessidade de Inquérito Civil quando se trata de fato público e notório, conforme a resolução nº 010/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).