TSE nega pedido de Flávio Nogueira para se desfiliar do PDT


Por Elizângela Isaque
02/11/2019

O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negou, no dia 23 de outubro, o pedido de liminar do deputado federal Flávio Nogueira para deixar o PDT sem perder o seu mandato como parlamentar. A ação foi indeferida pelo ministro Edson Fachin que, em sua decisão, destacou que existia orientação do PDT, de forma fechada, pela votação contrária ao projeto de emenda constitucional do governo para reformar a Previdência Social.

Em seu pedido, o deputado argumentava que não houve orientação do PDT quanto ao texto final da proposta, após as as alterações sofridas nas vésperas das votações em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados. Dentre outras acusações desferidas contra a legenda, o parlamentar também afirma que sofreu repreensões do partido após votar a favor da reforma.

O parlamentar, no entanto, recebeu a mesma punição aplicada aos outros sete parlamentares dissidentes que votaram a favor da proposta, mesmo após a questão ter sido exaustivamente debatida em várias reuniões do Diretório Nacional e da Executiva Nacional, nas quais todos os parlamentares estiveram presentes, com fechamento de questão, por unanimidade, contra a referida proposta.

Após o término da votação em segundo turno, no dia 17 de julho último, o PDT decidiu, em reunião realizada com a Executiva Nacional, os movimentos partidários e o Comitê de Ética do partido, pela instauração de um processo administrativo disciplinar contra todos os oito parlamentares, aplicando medidas restritivas, conforme previsto no Estatuto do PDT. Nas vésperas, o presidente nacional do partido, Carlos Lupi, asseverou que, qualquer decisão sobre punição de parlamentares, seguiria o rito estatutário da legenda, como de fato de configurou na ocasião.

Inteirado destes fatos, que pesam contra todas as acusações do parlamentar em sua ação declaratória de justa causa, na qual alega perseguição pessoal por parte do PDT, Fachin, em sua argumentação, ressaltou que” neste contexto, em exame perfunctório, a conduta da requerente se revela contrária à orientação partidária”.

 

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