TSE mantém mandato de Davi Júnior

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido em que o suplente de deputado federal Carlos Fernando D’Aguiar Silva Palácio pedia a decretação da perda do mandato do titular, Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), por suposta infidelidade partidária.

O pedido do suplente baseava-se no fato de o deputado ter saído do PDT em 5 de setembro de 2007, ter se filiado ao PSC em 20 de setembro do mesmo ano e retornado à antiga legenda logo após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido. Para o suplente, o deputado tentou, com sucesso, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT, “com o claro intento de manter o mandato parlamentar”, o que configuraria infidelidade partidária.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, não há que se falar em infidelidade partidária, tendo em vista que o deputado Davi Alves Silva Júnior foi aceito de volta no PDT. O ministro ressalta ainda que não houve interesse do PDT em reaver o cargo e, com isso, o suplente não tem legitimidade para reivindicá-lo. “Cuida-se, no caso, de ação movida por suplente de deputado contra deputado titular que mudou de partido”, conclui o ministro.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido em que o suplente de deputado federal Carlos Fernando D’Aguiar Silva Palácio pedia a decretação da perda do mandato do titular, Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), por suposta infidelidade partidária.

O pedido do suplente baseava-se no fato de o deputado ter saído do PDT em 5 de setembro de 2007, ter se filiado ao PSC em 20 de setembro do mesmo ano e retornado à antiga legenda logo após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido. Para o suplente, o deputado tentou, com sucesso, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT, “com o claro intento de manter o mandato parlamentar”, o que configuraria infidelidade partidária.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, não há que se falar em infidelidade partidária, tendo em vista que o deputado Davi Alves Silva Júnior foi aceito de volta no PDT. O ministro ressalta ainda que não houve interesse do PDT em reaver o cargo e, com isso, o suplente não tem legitimidade para reivindicá-lo. “Cuida-se, no caso, de ação movida por suplente de deputado contra deputado titular que mudou de partido”, conclui o ministro.