Troca de partido: tire dúvidas sobre as decisões da Justiça

    TSE decidiu que mandatos de todos os políticos eleitos pertencem aos partidos.
Decisão valia somente para candidatos proporcionais, mas foi estendida aos majoritários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou entendimento na terça-feira (16) de que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.

No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.



O Supremo repassou o tema ao tribunal eleitoral, que precisa regulamentar em que condição é possível mudar de partido. Julgou que os partidos precisam entrar com recurso no TSE para pedir a vaga.



Agora, com a ampliação da decisão para os cargos majoritários, terá que ser seguido o mesmo processo. O TSE deu apenas um entendimento, e os partidos precisarão recorrer ao Supremo, que pode referendar a decisão da Justiça Eleitoral e definir a data a partir de qual vale a decisão: se 27 de março também ou se 16 de outubro, quando o TSE apresentou o novo entendimento.



27 de março foi a data em que o TSE decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas



Nas perguntas e respostas abaixo, tire as principais dúvidas sobre o caso.



Como começou a polêmica?
No dia 1º de março deste ano, o então PFL (atual DEM) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se, no caso das eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), os partidos podiam ficar com o mandato caso o eleito deixasse a legenda e se transferisse para outro partido. Em 27 de março, o TSE respondeu que sim, uma vez que, para a eleição proporcional, os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos.




O que é quociente eleitoral?
Somam-se todos os votos válidos (sem brancos ou nulos) referentes àquele cargo e divide-se o total pelo número de cadeiras em disputa. No caso da Câmara dos Deputados é considerado o total de votos válidos de cada estado e dividido pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito. Se existem 20 cadeiras e 200 mil votos válidos, o quociente será 10 mil.

Isso significa que a cada 10 mil votos que o partido receber, elege um candidato - pela ordem dos mais votados. Por exemplo, se um candidato recebeu 45 mil votos e o partido como um todo 50 mil, mesmo tendo demais candidatos com baixa votação, conseguirá eleger cinco candidatos por causa do quociente eleitoral de 10 mil. Mesmo que o quinto colocado dentro daquele partido tenha um voto, ele será eleito. Um outro candidato, de partido diferente, que tenha tido votação maior, pode ficar de fora.




Como agiram os partidos após a primeira resposta do TSE?
PPS, PSDB e DEM fizeram requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pedindo a vacância das cadeiras dos 23 deputados que saíram desses partidos após as eleições de 2006 até maio deste ano. Os três partidos reivindicavam a posse imediata dos suplentes nessas vagas.

Chinaglia negou os pedidos, e os partidos entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara a declarar vagas as 23 cadeiras e dar posse aos suplentes.



O que decidiu o STF sobre os proporcionais?
O Supremo seguiu o entendimento do TSE e decidiu que os mandatos, no caso das eleições proporcionais, pertencem aos partidos pelos quais eles foram eleitos. No entanto, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente aos que trocaram de partido após 27 março, data em que o TSE respondeu à consulta sobre o assunto.



O que acontece com deputados e vereadores que mudaram de partido antes de 27 de março?
A decisão poupa os mandatos dos deputados e vereadores que mudaram de partido antes da data. Entre os 23 “infiéis” relacionados nos três mandados de segurança (de PSDB, PPS e DEM), apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após 27 de março (do DEM para o PR). Outros deputados que trocaram de legenda após a data também estão ameaçados.



O que acontece com deputados e vereadores que mudaram de partido após 27 de março?
Nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar ao TSE um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. O tribunal decidirá, então, se o pedido se justifica.





Como o assunto foi ampliado do sistema proporcional para o majoritário?
O deputado Nilson Mourão (PT-AC) protocolou no TSE em abril a seguinte consulta: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?"




Por que o TSE decidiu estender a decisão aos candidatos majoritários?
Os ministros avaliaram que embora não dependam da votação total dos partidos, prefeitos, governadores, senadores e presidente também precisam estar filiados para se elegerem. “A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos”, disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta.




A partir de quando os prefeitos, governadores e senadores que mudaram de legenda podem perder o mandato?
Não foi estabelecida uma data. Há duas opções: ou 27 de março, data da decisão do TSE sobre os proporcionais, ou 16 de outubro, quando o entendimento foi específico sobre os cargos majoritários. O Supremo é quem dedide, mas, para isso, precisa ser provocado. Ou seja, algum partido precisa entrar com recurso para reaver a vaga.





E no caso dos prefeitos e governadores, quem assume são os vices?
Ainda não há definição para esses casos. Por conta disso, é esperada uma regulamentação por parte da Justiça Eleitoral.



Em quanto tempo os políticos que mudaram de partido perderão o mandato?
Não há prazo determinado. O TSE precisa ainda regulamentar a decisão. Mas, depois disso, para obter de volta o mandato do "infiel", o partido terá de ingressar com uma ação no TSE. Depois disso, o TSE determinará prazo para apresentação da defesa. O parlamentar somente perderá o mandato depois que estiverem esgotadas as possibilidades de recurso judicial.



O que o Congresso pode fazer?
A fidelidade partidária faz parte da reforma política, em discussão no Congresso. Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou parecer favorável a uma proposta de emenda constitucional que propõe a perda do mandato para deputado, senador, vereador, prefeito, governador ou presidente da República que se desligar do partido pelo qual foi eleito. Como é uma proposta de emenda à Constituição, ainda tem de ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara. Se aprovada, aí sim passará a valer para todos os casos, independentemente da decisão do Supremo.

G1

    TSE decidiu que mandatos de todos os políticos eleitos pertencem aos partidos.
Decisão valia somente para candidatos proporcionais, mas foi estendida aos majoritários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou entendimento na terça-feira (16) de que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.

No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos. Definiu que os “infiéis” que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.



O Supremo repassou o tema ao tribunal eleitoral, que precisa regulamentar em que condição é possível mudar de partido. Julgou que os partidos precisam entrar com recurso no TSE para pedir a vaga.



Agora, com a ampliação da decisão para os cargos majoritários, terá que ser seguido o mesmo processo. O TSE deu apenas um entendimento, e os partidos precisarão recorrer ao Supremo, que pode referendar a decisão da Justiça Eleitoral e definir a data a partir de qual vale a decisão: se 27 de março também ou se 16 de outubro, quando o TSE apresentou o novo entendimento.



27 de março foi a data em que o TSE decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas



Nas perguntas e respostas abaixo, tire as principais dúvidas sobre o caso.



Como começou a polêmica?
No dia 1º de março deste ano, o então PFL (atual DEM) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando se, no caso das eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), os partidos podiam ficar com o mandato caso o eleito deixasse a legenda e se transferisse para outro partido. Em 27 de março, o TSE respondeu que sim, uma vez que, para a eleição proporcional, os candidatos são eleitos com base no quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos.




O que é quociente eleitoral?
Somam-se todos os votos válidos (sem brancos ou nulos) referentes àquele cargo e divide-se o total pelo número de cadeiras em disputa. No caso da Câmara dos Deputados é considerado o total de votos válidos de cada estado e dividido pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito. Se existem 20 cadeiras e 200 mil votos válidos, o quociente será 10 mil.

Isso significa que a cada 10 mil votos que o partido receber, elege um candidato – pela ordem dos mais votados. Por exemplo, se um candidato recebeu 45 mil votos e o partido como um todo 50 mil, mesmo tendo demais candidatos com baixa votação, conseguirá eleger cinco candidatos por causa do quociente eleitoral de 10 mil. Mesmo que o quinto colocado dentro daquele partido tenha um voto, ele será eleito. Um outro candidato, de partido diferente, que tenha tido votação maior, pode ficar de fora.




Como agiram os partidos após a primeira resposta do TSE?
PPS, PSDB e DEM fizeram requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pedindo a vacância das cadeiras dos 23 deputados que saíram desses partidos após as eleições de 2006 até maio deste ano. Os três partidos reivindicavam a posse imediata dos suplentes nessas vagas.

Chinaglia negou os pedidos, e os partidos entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara a declarar vagas as 23 cadeiras e dar posse aos suplentes.



O que decidiu o STF sobre os proporcionais?
O Supremo seguiu o entendimento do TSE e decidiu que os mandatos, no caso das eleições proporcionais, pertencem aos partidos pelos quais eles foram eleitos. No entanto, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente aos que trocaram de partido após 27 março, data em que o TSE respondeu à consulta sobre o assunto.



O que acontece com deputados e vereadores que mudaram de partido antes de 27 de março?
A decisão poupa os mandatos dos deputados e vereadores que mudaram de partido antes da data. Entre os 23 “infiéis” relacionados nos três mandados de segurança (de PSDB, PPS e DEM), apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após 27 de março (do DEM para o PR). Outros deputados que trocaram de legenda após a data também estão ameaçados.



O que acontece com deputados e vereadores que mudaram de partido após 27 de março?
Nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão de encaminhar ao TSE um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. O tribunal decidirá, então, se o pedido se justifica.





Como o assunto foi ampliado do sistema proporcional para o majoritário?
O deputado Nilson Mourão (PT-AC) protocolou no TSE em abril a seguinte consulta: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”




Por que o TSE decidiu estender a decisão aos candidatos majoritários?
Os ministros avaliaram que embora não dependam da votação total dos partidos, prefeitos, governadores, senadores e presidente também precisam estar filiados para se elegerem. “A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos”, disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta.




A partir de quando os prefeitos, governadores e senadores que mudaram de legenda podem perder o mandato?
Não foi estabelecida uma data. Há duas opções: ou 27 de março, data da decisão do TSE sobre os proporcionais, ou 16 de outubro, quando o entendimento foi específico sobre os cargos majoritários. O Supremo é quem dedide, mas, para isso, precisa ser provocado. Ou seja, algum partido precisa entrar com recurso para reaver a vaga.





E no caso dos prefeitos e governadores, quem assume são os vices?
Ainda não há definição para esses casos. Por conta disso, é esperada uma regulamentação por parte da Justiça Eleitoral.



Em quanto tempo os políticos que mudaram de partido perderão o mandato?
Não há prazo determinado. O TSE precisa ainda regulamentar a decisão. Mas, depois disso, para obter de volta o mandato do “infiel”, o partido terá de ingressar com uma ação no TSE. Depois disso, o TSE determinará prazo para apresentação da defesa. O parlamentar somente perderá o mandato depois que estiverem esgotadas as possibilidades de recurso judicial.



O que o Congresso pode fazer?
A fidelidade partidária faz parte da reforma política, em discussão no Congresso. Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou parecer favorável a uma proposta de emenda constitucional que propõe a perda do mandato para deputado, senador, vereador, prefeito, governador ou presidente da República que se desligar do partido pelo qual foi eleito. Como é uma proposta de emenda à Constituição, ainda tem de ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara. Se aprovada, aí sim passará a valer para todos os casos, independentemente da decisão do Supremo.

G1