STF vai julgar bloqueio de 30% do orçamento para manutenção de universidades públicas


Jornal O Globo
10/05/2019

STF vai julgar bloqueio de 30% do orçamento para manutenção de universidades públicas

BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário da Corte uma ação apresentada pelo PDT contra o decreto que bloqueou 30% do orçamento discricionário (não obrigatório) dos institutos e universidades federais. O relator podia decidir sozinho sobre conceder ou não liminar para suspender a validade da norma, mas decidiu levar a plenário. O julgamento será marcado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli. Ainda não há previsão de quando isso vai acontecer.

A equipe econômica determinou um contingenciamento de R$ 7,4 bilhões no MEC, que distribuirá esses bloqueios no seu orçamento. Nas universidades e institutos federais, segundo a pasta, o congelamento já feito é da ordem de 30% dos recursos discricionários (não obrigatórios) de forma linear.

Também nesta sexta-feira, Celso de Mello deu dez dias de prazo para o presidente Jair Bolsonaro prestar informações sobre o contingenciamento. Esse prazo está previsto em lei. As informações são necessárias para subsidiar os ministros no julgamento da ação. Portanto, o julgamento não deve ser agendado antes de chegar à Corte a explicação de Bolsonaro.

Há pelo menos outras duas ações no STF questionando os bloqueios nos orçamentos de universidades e institutos federais. O relator é o ministro Marco Aurélio – que, na quarta-feira, negou um dos pedidos.

Na ação sob relatoria de Celso de Mello, o PDT argumenta que o decreto de Bolsonaro afronta a Constituição porque pretende restringir a liberdade de pensamento e promover patrulhamento ideológico nas universidades. Ainda para o partido, o decreto fere o direito constitucional à educação.

“A educação é um direito de todos e está sob responsabilidade do Estado. Seu objetivo, ao contrário do que muitos pensam, não é apenas preparar o cidadão para o mercado de trabalho, mas desenvolvê-lo como ser humano, para que possa contribuir com a sociedade”, diz a ação do PDT.

Também nesta sexta-feira, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), negou um pedido de liminar para suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais. O processo é de autoria da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Para auxiliar no julgamento de mérito do processo, Kukina deu dez dias de prazo para o Ministério da Educação prestar informações sobre o contingenciamento. Em seguida, o Ministério Público Federal vai emitir parecer sobre o assunto. O mérito da ação será julgado pela Primeira Seção do STJ, em data ainda não agendada.