STF acata ação do PDT contra a Prefeitura do Rio de Janeiro

Foto: REUTERS/Bruno Domingos/

Por Elizângela Isaque e Wellington Penalva
28/08/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu em favor da liminar movida pelo PDT contra o município do Rio de Janeiro para impedir a licitação que antecipa créditos de Royalties e Participações Especiais pela exploração de Petróleo e Gás Natural no Estado. O documento, assinado pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi, e pela pré-candidata à Prefeitura do Rio Martha Rocha, alega que a medida viola a independência dos Poderes e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em seus argumentos, o PDT afirma que o ato fere os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do sistema orçamentário e da administração pública, um vez que a decisão de movimentar recursos de um programa orçamentário para outro não cabe apenas ao Executivo. Com esse entendimento, o partido requer da Suprema Corte a concessão de medida cautelar  para suspender os efeitos do despacho de autorização da Secretaria da Fazenda do Município do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 18 de agosto, e cujo objetivo, afirmado pela própria prefeitura,  é “capitalizar o Fundo Previdenciário Municipal (Funprevi)”.

“Dada a complexidade e a importância da matéria em debate, bem como o atual cenário de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, deferiu o ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o PDT alerta para o fato de que, caso a iniciativa da prefeitura carioca entre em vigor, ela impactará o exercício fiscal de outras gestões municipais posteriores a atual.

“A medida anunciada pelo Poder Executivo Municipal evidencia nítida antecipação de receita, que inevitavelmente comprometerá a capacidade de gasto das administrações futuras, pelo fato de resultarem em um compromisso financeiro futuro para o ente que as realiza”, explica a ação.

Confira abaixo a íntegra da decisão do STF:

MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

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