Senado aprova lei de Sérgio Vidigal que autoriza delegado a adotar medidas protetivas à mulher


Ascom deputado Sérgio Vidigal
11/10/2017

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10) o projeto de lei 36/2015, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher. A matéria segue para sanção presidencial.

Com a sanção da nova lei, o delegado poderá decretar essas medidas, se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes. Na legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes.

Segundo o projeto, a medida concedida pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A proposta prevê ainda o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.

Sergio Vidigal comemorou a aprovação da matéria, no Dia Nacional Contra a Violência à Mulher, e disse que é um passo importante na ampliação dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica: “É uma medida protetora e necessária para as vítimas. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima também se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher”, comentou.

A proposta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

“A violência doméstica em pleno século 21 é uma mancha para a nossa sociedade. Não podemos permitir nenhum tipo de violência contra as mulheres”, defendeu o deputado.

O parlamentar lembra que, dados do instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Sem contar que 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

Medidas

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo, de um dia. As providências complementares para proteção da vítima, chegando até mesmo à prisão do suposto agressor, poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.

A matéria ainda ressalta a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Mais proteção

Ao ouvir o depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, além de garantir que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

Deverão ainda ser evitados interrogatórios, nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada, de modo a lembrar, de maneira dolorosa, os momentos em que ela esteve sob o jugo do agressor, nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.