Proposta de Wolney Queiroz diminui para 48h prazo para baixa de gravame de veículo

Deputado Federal Wolney QueirozA Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara analisa o Projeto de Lei 4805/12, do deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE), que fixa prazo de 48 horas após a quitação de veículo, para a instituição credora providenciar a baixa do gravame junto ao órgão executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado.

A baixa de gravame é uma certidão que comprova a quitação e a desalienação, ou seja, mostra que o veículo não está mais alienado à instituição financeira que o custeou.

Atualmente, o Contran, por meio da Resolução 320/09, estabelece um prazo de dez dias para o procedimento. Porém o deputado acredita que esse tempo é longo e uma resolução tem pouca força, por isso o novo prazo deve ser instituído por lei. “Propomos que esse prazo seja reduzido para 48 horas, uma vez que essa comunicação deverá ser feita eletronicamente e sem burocracia”, explica.

A certidão, segundo Queiroz, “é de suma importância para agilizar quaisquer procedimentos necessários para a regularização do cadastro do comprador do veículo perante entidades de crédito ou tributárias”.

A matéria tramita em conjunto com o PL 2130/11, é de caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deputado Federal Wolney QueirozA Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara analisa o Projeto de Lei 4805/12, do deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE), que fixa prazo de 48 horas após a quitação de veículo, para a instituição credora providenciar a baixa do gravame junto ao órgão executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado.

A baixa de gravame é uma certidão que comprova a quitação e a desalienação, ou seja, mostra que o veículo não está mais alienado à instituição financeira que o custeou.

Atualmente, o Contran, por meio da Resolução 320/09, estabelece um prazo de dez dias para o procedimento. Porém o deputado acredita que esse tempo é longo e uma resolução tem pouca força, por isso o novo prazo deve ser instituído por lei. “Propomos que esse prazo seja reduzido para 48 horas, uma vez que essa comunicação deverá ser feita eletronicamente e sem burocracia”, explica.

A certidão, segundo Queiroz, “é de suma importância para agilizar quaisquer procedimentos necessários para a regularização do cadastro do comprador do veículo perante entidades de crédito ou tributárias”.

A matéria tramita em conjunto com o PL 2130/11, é de caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.