Proposta de Ariosto Holanda proíbe interferência do Estado em atividades religiosas

Ariosto Arruda - CEEstá pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 2756/11  assinada pelo deputado federal Vicente Arruda (PDT-CE) e outros parlamentares, que garante aos clérigos o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os ordenamentos religiosos. Ou seja, a atividade sacerdotal ficaria livre da interferência do Poder Público.

De acordo com os deputados, a separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal, que estabelece que o governo e as instituições religiosas devam ser mantidos separados e independentes uns dos outros. Além disso, afirmam, que modernamente, a autonomia entre estas duas entidades é reconhecida pelas constituições da maioria dos Estados democráticos e, também, por diversos tratados internacionais.

Os parlamentares lembram que, no Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado ocorreu em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto 119-A, de Rui Barbosa, e é constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1891.

A proposta será votada no Plenário da Câmara.

Ariosto Arruda - CEEstá pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 2756/11  assinada pelo deputado federal Vicente Arruda (PDT-CE) e outros parlamentares, que garante aos clérigos o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os ordenamentos religiosos. Ou seja, a atividade sacerdotal ficaria livre da interferência do Poder Público.

De acordo com os deputados, a separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal, que estabelece que o governo e as instituições religiosas devam ser mantidos separados e independentes uns dos outros. Além disso, afirmam, que modernamente, a autonomia entre estas duas entidades é reconhecida pelas constituições da maioria dos Estados democráticos e, também, por diversos tratados internacionais.

Os parlamentares lembram que, no Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado ocorreu em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto 119-A, de Rui Barbosa, e é constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1891.

A proposta será votada no Plenário da Câmara.