Projeto exige parecer de conselhos para criação de cursos

O Projeto de Lei 1037/07, do deputado Marcos Medrado (PDT-BA), estabelece que a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centro universitários, dependerá de parecer dos conselhos federais da OAB, de Medicina, de Odontologia e de Psicologia, respectivamente.

A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e estabelece ainda o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para que o conselho dê sua resposta. O parecer do conselho é um dos requisitos para que o Ministério da Educação conceda a autorização, reconhecimento ou a renovação para o curso.

Segundo o autor da proposta, "a proliferação de cursos de má qualidade, ainda que possua causas múltiplas, liga-se diretamente à falta de vocação do Conselho Nacional de Saúde para o aconselhamento técnico" para a abertura dos cursos.

Colegiado
Marcos Medrado ressalta que os colegiados tecnicamente mais competentes para avaliar a criação e renovação de novos cursos são os Conselhos Federais das respectivas categorias profissionais.

Ele ressaltou que o Conselho Nacional de Saúde é um colegiado de ampla representação da sociedade civil para fins de elaboração das políticas de saúde, não uma entidade profissional tecnicamente habilitada a avaliar seu campo de trabalho específico. Por isso, "não constitui a instituição mais adequada para orientar o Ministério da Educação sobre autorização e credenciamento de cursos superiores na área de saúde".

Maus profissionais
O deputado destacou que "a ausência de rigor técnico no aconselhamento do Ministério da Educação sobre a abertura e o reconhecimento de cursos na área de saúde tem tido como corolário a proliferação de cursos de má qualidade, que lançam anualmente no mercado uma nada desprezível quantidade de maus profissionais".

Para Medrado, algumas ações pontuais, simples e eficazes como a proposta "podem produzir transformações relevantes no quadro lamentável em que se encontra parte significativa de nossa educação superior".

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6395/05, que determina o reconhecimento de cursos de graduação na área de saúde somente com manifestação prévia favorável do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. As propostas, por sua vez, tramitam em conjunto com o PL 65/03.

Agência Câmara

O Projeto de Lei 1037/07, do deputado Marcos Medrado (PDT-BA), estabelece que a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centro universitários, dependerá de parecer dos conselhos federais da OAB, de Medicina, de Odontologia e de Psicologia, respectivamente.

A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e estabelece ainda o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para que o conselho dê sua resposta. O parecer do conselho é um dos requisitos para que o Ministério da Educação conceda a autorização, reconhecimento ou a renovação para o curso.

Segundo o autor da proposta, “a proliferação de cursos de má qualidade, ainda que possua causas múltiplas, liga-se diretamente à falta de vocação do Conselho Nacional de Saúde para o aconselhamento técnico” para a abertura dos cursos.

Colegiado
Marcos Medrado ressalta que os colegiados tecnicamente mais competentes para avaliar a criação e renovação de novos cursos são os Conselhos Federais das respectivas categorias profissionais.

Ele ressaltou que o Conselho Nacional de Saúde é um colegiado de ampla representação da sociedade civil para fins de elaboração das políticas de saúde, não uma entidade profissional tecnicamente habilitada a avaliar seu campo de trabalho específico. Por isso, “não constitui a instituição mais adequada para orientar o Ministério da Educação sobre autorização e credenciamento de cursos superiores na área de saúde”.

Maus profissionais
O deputado destacou que “a ausência de rigor técnico no aconselhamento do Ministério da Educação sobre a abertura e o reconhecimento de cursos na área de saúde tem tido como corolário a proliferação de cursos de má qualidade, que lançam anualmente no mercado uma nada desprezível quantidade de maus profissionais”.

Para Medrado, algumas ações pontuais, simples e eficazes como a proposta “podem produzir transformações relevantes no quadro lamentável em que se encontra parte significativa de nossa educação superior”.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6395/05, que determina o reconhecimento de cursos de graduação na área de saúde somente com manifestação prévia favorável do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. As propostas, por sua vez, tramitam em conjunto com o PL 65/03.

Agência Câmara