Projeto de Paulo Ramos prevê reunião de ações judiciais em caso de “demanda opressiva”


Ascom deputado Paulo Ramos
23/06/2021

Para o parlamentar, a proposta busca garantir a ampla defesa no sistema judiciário

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 90/21, de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), que garante ao réu submetido à chamada “demanda opressiva” o direito de agrupar audiências e julgamentos relativos a processos similares e o de requerer a reparação por dano moral a ele causado.

A ‘demanda opressiva’, ‘ajuizamento de ação para opressão’ ou ainda ‘acionamento opressivo’, explica o parlamentar, consiste no ajuizamento simultâneo de diversas ações judiciais com a mesma causa e contra uma mesma pessoa em regiões distintas.

“Muitas vezes o objetivo é, simplesmente, criar dificuldade para o acusado, já que nos juizados especiais cíveis o réu deve comparecer pessoalmente às audiências, sob pena de, caso não conteste os fatos narrados, estes serem declarados verdadeiros nos autos. Sendo as ações em lugares distintos, o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou, quando em dias diversos, tem que se deslocar por comarcas distintas”, esclarece.

De acordo com a proposta, diante de evidências de demanda opressiva, o acusado poderá requerer à Justiça que todos os processos sejam reunidos para audiência e julgamento em conjunto, podendo escolher o local do julgamento da ação que considere mais adequado ao exercício do contraditório e ampla defesa.

Analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto prevê ainda que, reconhecendo a existência de demanda opressiva, o juiz condenará o autor ao pagamento de custas, despesas do processo e honorários advocatícios, podendo o acusado ainda requerer a reparação de eventual dano moral a ele causado.