Projeto de Félix Mendonça Jr. para punir quem divulgar fake news nas eleições é parte do Código Eleitoral


PDT na Câmara
15/11/2019

Agora é lei. Divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral pune o infrator com dois a oito anos de prisão. Este trecho foi inserido na Lei 13.834/19 nesta segunda-feira (11), que havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial tinha deixado de fora o dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições.

O ato presidencial, derrubado pelo Congresso em agosto passado, vetava o Projeto de Lei 1978/11, do pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), que criminaliza a denúncia caluniosa com fins eleitoral, com pena que vai de dois a oito anos de reclusão e multa. Também será igualmente penalizado quem “divulga ou propala” denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. O crime passa a ser previsto no Código Eleitoral

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral.

No texto do veto, o Presidente argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.