Projeto concede indenização a vítimas de crimes violentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 430/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que fixa a concessão de indenização, pela União Federal, às vítimas de crimes violentos que resultem em morte ou lesões corporais graves. A proposta, segundo o autor, regulamenta a Lei Complementar 79/94, e a indenização deverá ser paga com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

De acordo com o texto, a indenização será concedida quando o prejuízo tiver provocado redução considerável no nível de vida da vítima ou de seus dependentes, ou de quem dela recebia alimentos; e quando não for possível obter efetiva reparação do dano em razão de insolvência do autor do delito; ou seja desconhecida a autoria do crime.

Valor da indenização
A concessão da indenização será restrita ao dano resultante da lesão e será fixada em valores idênticos aos estipulados pela lei que trata do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores. A concessão dependerá de requerimento feito pela vítima. O texto também assegura aos dependentes da vítima fatal, ou aos que dela recebia pensão alimentícia, o direito de requerer a indenização correspondente.

Em caso de incapacidade civil dos dependentes, ou à quem a vítima devia alimentos, o requerimento poderá ser feito pelo Ministério Público. Além disso, de acordo com a proposta, a União deverá propor ação de regresso contra o autor do delito.

Abandono
De acordo com o autor da proposta, vítimas de delitos têm sofrido por causa do constante abandono desde que o sistema penal "substituiu a vingança privada pela intervenção pública nos conflitos penais". Isto ocorre, no seu entender, em razão do afastamento do Estado do problema social e comunitário originado pelo delito.

Para Pompeo de Mattos, essa distância leva, cada vez mais, ao desinteresse do Estado pela vítima, tanto em termos de atendimento pessoal e familiar como de reparação de danos. "Não bastando os sofrimentos próprios do abandono social, a vítima fica penalizada pelos efeitos econômicos restritivos do delito", argumenta.

A proposta foi originalmente apresentada em 2002, pelo ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, e foi arquivada por não ter sido analisada naquela legislatura.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, está apensado ao PL 3503/04, do Senado, que tem teor assemelhado. Ambos serão votados em Plenário, mas antes serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jornal da Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 430/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que fixa a concessão de indenização, pela União Federal, às vítimas de crimes violentos que resultem em morte ou lesões corporais graves. A proposta, segundo o autor, regulamenta a Lei Complementar 79/94, e a indenização deverá ser paga com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

De acordo com o texto, a indenização será concedida quando o prejuízo tiver provocado redução considerável no nível de vida da vítima ou de seus dependentes, ou de quem dela recebia alimentos; e quando não for possível obter efetiva reparação do dano em razão de insolvência do autor do delito; ou seja desconhecida a autoria do crime.

Valor da indenização
A concessão da indenização será restrita ao dano resultante da lesão e será fixada em valores idênticos aos estipulados pela lei que trata do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores. A concessão dependerá de requerimento feito pela vítima. O texto também assegura aos dependentes da vítima fatal, ou aos que dela recebia pensão alimentícia, o direito de requerer a indenização correspondente.

Em caso de incapacidade civil dos dependentes, ou à quem a vítima devia alimentos, o requerimento poderá ser feito pelo Ministério Público. Além disso, de acordo com a proposta, a União deverá propor ação de regresso contra o autor do delito.

Abandono
De acordo com o autor da proposta, vítimas de delitos têm sofrido por causa do constante abandono desde que o sistema penal “substituiu a vingança privada pela intervenção pública nos conflitos penais”. Isto ocorre, no seu entender, em razão do afastamento do Estado do problema social e comunitário originado pelo delito.

Para Pompeo de Mattos, essa distância leva, cada vez mais, ao desinteresse do Estado pela vítima, tanto em termos de atendimento pessoal e familiar como de reparação de danos. “Não bastando os sofrimentos próprios do abandono social, a vítima fica penalizada pelos efeitos econômicos restritivos do delito”, argumenta.

A proposta foi originalmente apresentada em 2002, pelo ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, e foi arquivada por não ter sido analisada naquela legislatura.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, está apensado ao PL 3503/04, do Senado, que tem teor assemelhado. Ambos serão votados em Plenário, mas antes serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jornal da Câmara