Projeto aumenta prazo de internação de menor infrator


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 322/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta de 3 para 5 anos o período máximo de internação do menor de idade que comete crimes. A proposta também permite que esse período seja de 10 anos em caso de crime hediondo.

A proposta altera o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). No mesmo dispositivo, o autor retira a brevidade como um dos princípios da internação, mantendo apenas as limitações da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

O autor argumenta que, respeitando o princípio de que o adolescente não deve ir para o sistema penitenciário comum, "não é mais possível aceitar a impunidade de jovens que praticam graves delitos". Hoje, segundo Vieira da Cunha, o período máximo de internação é de 3 anos, após os quais o adolescente deve ser posto em liberdade. A liberação também é compulsória aos 21 anos. "Tal liberalidade é inaceitável, impondo-se a revisão da legislação", disse.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2847/00, do deputado Darciso Perondi (PMDB-RS), que muda para 23 anos a idade de liberdade compulsória para menores infratores. As propostas estão atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, em seguida, serão votadas pelo Plenário.

Agência Câmara


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 322/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta de 3 para 5 anos o período máximo de internação do menor de idade que comete crimes. A proposta também permite que esse período seja de 10 anos em caso de crime hediondo.

A proposta altera o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). No mesmo dispositivo, o autor retira a brevidade como um dos princípios da internação, mantendo apenas as limitações da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

O autor argumenta que, respeitando o princípio de que o adolescente não deve ir para o sistema penitenciário comum, “não é mais possível aceitar a impunidade de jovens que praticam graves delitos”. Hoje, segundo Vieira da Cunha, o período máximo de internação é de 3 anos, após os quais o adolescente deve ser posto em liberdade. A liberação também é compulsória aos 21 anos. “Tal liberalidade é inaceitável, impondo-se a revisão da legislação”, disse.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2847/00, do deputado Darciso Perondi (PMDB-RS), que muda para 23 anos a idade de liberdade compulsória para menores infratores. As propostas estão atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, em seguida, serão votadas pelo Plenário.

Agência Câmara