Pré-Sal e o Brasil: A vergonha é nossa?

        
Por Paulo Metri *

 Segundo divulgação do governo brasileiro, a produção mundial de petróleo em 2008 foi de 86 milhões de barris por dia (b/d) e, em 2030, sem contar com novas descobertas, o declínio da produção a colocará em 31 milhões b/d. No entanto, a demanda mundial, em 2030, será de 106 milhões b/d, significando um déficit de 75 milhões b/d. Maior eficiência energética e introdução de fontes alternativas não resolverão o problema. Também, 77% das reservas mundiais são possuídas por estatais de países em desenvolvimento, muitos dos quais considerados instáveis politicamente, portanto, a crise que se avizinha é gigantesca.

Neste contexto, o pré-sal é descoberto em um país politicamente estável.

Que modelo jurídico e institucional deve ser adotado para garantir o máximo usufruto pela sociedade brasileira das imensas reservas do pré-sal? Como tudo leva a crer que os leilões deverão continuar existindo por imposição política e, não, por racionalidade social, a grande competição pelos blocos ainda não licitados do pré-sal, cerca de 72% da área total, se dará basicamente entre petrolíferas estrangeiras e a Petrobrás. Nos outros 28%, infelizmente já entregues pelo modelo de concessão, a posse do petróleo é de quem o produzir, proibindo ao Estado de agir com interesse geopolítico, se a concessão foi ganha por empresa privada. Além disso, nos 13 anos de existência da lei das concessões, nenhuma empresa estrangeira encomendou plataformas ou desenvolvimentos tecnológicos no país. Quem compra ou desenvolve tecnologia no país é a Petrobrás, gerando mais emprego e renda na economia.

Desde a primeira rodada de leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em 1999, já era conhecida, em órgãos do Estado, a provável existência de petróleo abaixo da camada de sal, no nosso mar territorial entre Santa Catarina e Espírito Santo. Então, o que deveria ter sido feito pela ANP, como medida cautelar, à época, era pesquisar mais a região, antes de incluir qualquer bloco da mesma para leilão, ou colocar nas concessões que elas só dariam direitos até a camada de sal.

O monopólio estatal socialmente controlado é o modelo que melhor satisfaria a sociedade brasileira, considerando que somos um país em desenvolvimento assediado sem pudor pelo capital internacional. Este despudor é devido aos inúmeros atrativos do petróleo hoje, como proporcionar lucros extraordinários, permitir que refinarias do mundo desenvolvido não fiquem paralisadas por falta do insumo, manter funcionando gigantescas economias totalmente dependentes dele e manter forças armadas operativas.

As condições de contorno do problema são um país com uma mídia dominada pelo capital, não havendo contraditório para formação da opinião pública, e a maioria dos políticos sendo escolhida com o mesmo controle de acesso à informação, o que resulta neles representarem somente os financiadores de campanhas e, não, a sociedade.

Em novembro de 2007, na véspera da nona rodada de leilões, a Petrobrás confirmou a existência de muito petróleo na área do pré-sal. Consta que um interlocutor próximo do presidente lhe disse que, se ocorresse esta rodada, como planejava a ANP, ele seria o presidente mais entreguista da história do país. Verdade ou não, o presidente mandou retirar 41 blocos do pré-sal desta rodada. A partir desta data, foi decidido que o pré-sal requeria uma nova legislação que trouxesse maior usufruto para nossa sociedade.

Entretanto, durante a elaboração do novo modelo, quer no executivo quer no congresso, a atuação dos lobistas das petrolíferas estrangeiras foi e está sendo intensa. Como sempre, a sociedade está sem representantes neste processo de decisão, uma vez que aqueles que deveriam representá-la, com raras exceções, representam seus inimigos. Sindicatos e associações da sociedade civil, que não deveriam falar pela sociedade, são os mais próximos de suas verdadeiras representações.

Buscando atender à correlação de forças existente no congresso e utilizando também seu capital político acumulado, o governo Lula criou proposta de novo marco regulatório para a área do pré-sal, que tem aspectos positivos, quando comparado com o modelo das concessões, como a comercialização de maior parcela de petróleo pelo Estado brasileiro, a entrega da liderança de todos os consórcios a serem contratados para a nova empresa estatal, que determinará um ritmo de implantação e produção condizente com os interesses da sociedade, a designação da Petrobrás para ser a operadora única dos campos desta área, possibilitando maiores compras e desenvolvimentos locais, e a criação do fundo social, que repassa recursos para o combate à pobreza e o desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.

Entretanto, o executivo cedeu, infelizmente, à pressão das empresas, pois, no projeto de lei remetido para a Câmara que trata do contrato de partilha, consta no inciso II do artigo 2º que os custos e os investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações são ressarcidos com parcela da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, em caso de descoberta comercial. Ou seja, além da participação nos lucros do empreendimento, que já são altos, as empresas recebem o ressarcimento de custos e investimentos realizados, o que não acontece em nenhum ramo de negócios.

Adicionalmente, o relator na Câmara do mesmo projeto de lei, o deputado Henrique Alves, assegurou no seu substitutivo a este projeto, no novo parágrafo 2º do artigo 42, o ressarcimento dos royalties com volumes de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Mas, o mérito não é só dele, pois a maioria dos deputados aprovou no plenário esta nova redação. Se considerarmos uma produção do pré-sal em 2025 de um bilhão de barris e um barril a US$ 150, nesta época, a doação citada significa US$ 22,5 bilhões.

Então, a benevolência das duas instâncias de poder brasileiras conseguiu um feito inusitado no mundo. Como o petróleo seguramente ocorrerá no pré-sal se for competentemente escolhido o local a perfurar, as empresas podem explorar, avaliar, desenvolver o campo, produzir e desativar as instalações, sem gastarem um tostão, precisando unicamente ter capital de giro.

Além disso, um estudo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás constata que o consórcio produtor ficará com 66,4% do petróleo produzido para comercializar e, se for retirada a participação mínima de 30% da Petrobrás no consórcio, as demais empresas irão comercializar 46,5% da produção, diminuindo nossa possibilidade de ação geopolítica.

Quanto à remessa de recursos para o Fundo Social, vai depender do que os consórcios irão oferecer de percentual do excedente em óleo, novo nome do lucro líquido, durante os leilões. A proposta do executivo jogou para os editais das rodadas de leilões, a serem lançados pela ANP, a fixação do percentual mínimo a ser ofertado, o que é um perigo, pelo que tem representado esta Agência. Não foi por falta de alerta de entidades da sociedade civil, que não se colocou um percentual mínimo de 80% dentro da lei.

O fato do projeto de lei ainda estar sendo analisado no Senado não traz tranqüilidade alguma. Para quem gosta de sonhar, existe a possibilidade do uso do inciso I do artigo 8o, se for mantido, do projeto de lei em estudo no Senado, que permite a União celebrar contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobrás, dispensando a licitação, o que deverá ser usado somente no período da capitalização permitida.

Mais uma vez, no nosso país, a oligarquia se junta a grupos estrangeiros para roubar riqueza do conjunto da sociedade. Todo nosso ouro foi retirado do Brasil e foi aparecer nos cofres da Inglaterra, através de Portugal, deixando a sociedade a ver navios, aqueles que o levavam. Nos demais ciclos de riqueza, algo similar aconteceu e, no pré-sal, tudo indica que o modelo se repetirá, a menos que a sociedade se conscientize e, desta vez, se rebele e exija mudanças. Enquanto isto, debate-se muito a repartição dos royalties. Estranho, não?
 
(*) Paulo Metri – conselheiro da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros
Fonte: Jornal dos Economistas, abril de 2010

        

Por Paulo Metri *


 Segundo divulgação do governo brasileiro, a produção mundial de petróleo em 2008 foi de 86 milhões de barris por dia (b/d) e, em 2030, sem contar com novas descobertas, o declínio da produção a colocará em 31 milhões b/d. No entanto, a demanda mundial, em 2030, será de 106 milhões b/d, significando um déficit de 75 milhões b/d. Maior eficiência energética e introdução de fontes alternativas não resolverão o problema. Também, 77% das reservas mundiais são possuídas por estatais de países em desenvolvimento, muitos dos quais considerados instáveis politicamente, portanto, a crise que se avizinha é gigantesca.

Neste contexto, o pré-sal é descoberto em um país politicamente estável.


Que modelo jurídico e institucional deve ser adotado para garantir o máximo usufruto pela sociedade brasileira das imensas reservas do pré-sal? Como tudo leva a crer que os leilões deverão continuar existindo por imposição política e, não, por racionalidade social, a grande competição pelos blocos ainda não licitados do pré-sal, cerca de 72% da área total, se dará basicamente entre petrolíferas estrangeiras e a Petrobrás. Nos outros 28%, infelizmente já entregues pelo modelo de concessão, a posse do petróleo é de quem o produzir, proibindo ao Estado de agir com interesse geopolítico, se a concessão foi ganha por empresa privada. Além disso, nos 13 anos de existência da lei das concessões, nenhuma empresa estrangeira encomendou plataformas ou desenvolvimentos tecnológicos no país. Quem compra ou desenvolve tecnologia no país é a Petrobrás, gerando mais emprego e renda na economia.


Desde a primeira rodada de leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em 1999, já era conhecida, em órgãos do Estado, a provável existência de petróleo abaixo da camada de sal, no nosso mar territorial entre Santa Catarina e Espírito Santo. Então, o que deveria ter sido feito pela ANP, como medida cautelar, à época, era pesquisar mais a região, antes de incluir qualquer bloco da mesma para leilão, ou colocar nas concessões que elas só dariam direitos até a camada de sal.


O monopólio estatal socialmente controlado é o modelo que melhor satisfaria a sociedade brasileira, considerando que somos um país em desenvolvimento assediado sem pudor pelo capital internacional. Este despudor é devido aos inúmeros atrativos do petróleo hoje, como proporcionar lucros extraordinários, permitir que refinarias do mundo desenvolvido não fiquem paralisadas por falta do insumo, manter funcionando gigantescas economias totalmente dependentes dele e manter forças armadas operativas.


As condições de contorno do problema são um país com uma mídia dominada pelo capital, não havendo contraditório para formação da opinião pública, e a maioria dos políticos sendo escolhida com o mesmo controle de acesso à informação, o que resulta neles representarem somente os financiadores de campanhas e, não, a sociedade.


Em novembro de 2007, na véspera da nona rodada de leilões, a Petrobrás confirmou a existência de muito petróleo na área do pré-sal. Consta que um interlocutor próximo do presidente lhe disse que, se ocorresse esta rodada, como planejava a ANP, ele seria o presidente mais entreguista da história do país. Verdade ou não, o presidente mandou retirar 41 blocos do pré-sal desta rodada. A partir desta data, foi decidido que o pré-sal requeria uma nova legislação que trouxesse maior usufruto para nossa sociedade.



Entretanto, durante a elaboração do novo modelo, quer no executivo quer no congresso, a atuação dos lobistas das petrolíferas estrangeiras foi e está sendo intensa. Como sempre, a sociedade está sem representantes neste processo de decisão, uma vez que aqueles que deveriam representá-la, com raras exceções, representam seus inimigos. Sindicatos e associações da sociedade civil, que não deveriam falar pela sociedade, são os mais próximos de suas verdadeiras representações.


Buscando atender à correlação de forças existente no congresso e utilizando também seu capital político acumulado, o governo Lula criou proposta de novo marco regulatório para a área do pré-sal, que tem aspectos positivos, quando comparado com o modelo das concessões, como a comercialização de maior parcela de petróleo pelo Estado brasileiro, a entrega da liderança de todos os consórcios a serem contratados para a nova empresa estatal, que determinará um ritmo de implantação e produção condizente com os interesses da sociedade, a designação da Petrobrás para ser a operadora única dos campos desta área, possibilitando maiores compras e desenvolvimentos locais, e a criação do fundo social, que repassa recursos para o combate à pobreza e o desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.


Entretanto, o executivo cedeu, infelizmente, à pressão das empresas, pois, no projeto de lei remetido para a Câmara que trata do contrato de partilha, consta no inciso II do artigo 2º que os custos e os investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações são ressarcidos com parcela da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, em caso de descoberta comercial. Ou seja, além da participação nos lucros do empreendimento, que já são altos, as empresas recebem o ressarcimento de custos e investimentos realizados, o que não acontece em nenhum ramo de negócios.


Adicionalmente, o relator na Câmara do mesmo projeto de lei, o deputado Henrique Alves, assegurou no seu substitutivo a este projeto, no novo parágrafo 2º do artigo 42, o ressarcimento dos royalties com volumes de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Mas, o mérito não é só dele, pois a maioria dos deputados aprovou no plenário esta nova redação. Se considerarmos uma produção do pré-sal em 2025 de um bilhão de barris e um barril a US$ 150, nesta época, a doação citada significa US$ 22,5 bilhões.


Então, a benevolência das duas instâncias de poder brasileiras conseguiu um feito inusitado no mundo. Como o petróleo seguramente ocorrerá no pré-sal se for competentemente escolhido o local a perfurar, as empresas podem explorar, avaliar, desenvolver o campo, produzir e desativar as instalações, sem gastarem um tostão, precisando unicamente ter capital de giro.


Além disso, um estudo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás constata que o consórcio produtor ficará com 66,4% do petróleo produzido para comercializar e, se for retirada a participação mínima de 30% da Petrobrás no consórcio, as demais empresas irão comercializar 46,5% da produção, diminuindo nossa possibilidade de ação geopolítica.


Quanto à remessa de recursos para o Fundo Social, vai depender do que os consórcios irão oferecer de percentual do excedente em óleo, novo nome do lucro líquido, durante os leilões. A proposta do executivo jogou para os editais das rodadas de leilões, a serem lançados pela ANP, a fixação do percentual mínimo a ser ofertado, o que é um perigo, pelo que tem representado esta Agência. Não foi por falta de alerta de entidades da sociedade civil, que não se colocou um percentual mínimo de 80% dentro da lei.


O fato do projeto de lei ainda estar sendo analisado no Senado não traz tranqüilidade alguma. Para quem gosta de sonhar, existe a possibilidade do uso do inciso I do artigo 8o, se for mantido, do projeto de lei em estudo no Senado, que permite a União celebrar contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobrás, dispensando a licitação, o que deverá ser usado somente no período da capitalização permitida.


Mais uma vez, no nosso país, a oligarquia se junta a grupos estrangeiros para roubar riqueza do conjunto da sociedade. Todo nosso ouro foi retirado do Brasil e foi aparecer nos cofres da Inglaterra, através de Portugal, deixando a sociedade a ver navios, aqueles que o levavam. Nos demais ciclos de riqueza, algo similar aconteceu e, no pré-sal, tudo indica que o modelo se repetirá, a menos que a sociedade se conscientize e, desta vez, se rebele e exija mudanças. Enquanto isto, debate-se muito a repartição dos royalties. Estranho, não?
 

(*) Paulo Metri – conselheiro da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros

Fonte: Jornal dos Economistas, abril de 2010