Pompeo de Mattos quer que empresa recomponha fundo de pensão por decisão judicial

Pompeo-de-Mattos-14-1024x681Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece como responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora recompensar, por decisão judicial, a reserva do fundo de pensão para viabilizar a revisão do benefício . A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa.

O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).

Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir´, alegou o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pompeo-de-Mattos-14-1024x681Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece como responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora recompensar, por decisão judicial, a reserva do fundo de pensão para viabilizar a revisão do benefício . A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa.

O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).

Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir´, alegou o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.