PEC define critérios para nomeação em cargos de confiança

O deputado Miro Teixeira apresentou proposta de emenda à Constituição(PEC 140/07) que estabelece que a criação de cargos em comissão não poderá ser superior a vinte por cento dos cargos efetivos. Para ocupar a função o servidor, concursado ou não, deverá ter nível de escolaridade e a devida qualificação profissional.

Miro Teixeira afirma que a falta de norma regulamentadora e de limite para a criação de cargos em comissão permitem a utilização desses cargos como moeda de troca do jogo político-eleitoral, além como a prática do nepotismo. “Ao fixar um limite para a ocupação dos cargos públicos estamos dificultando a utilização dessas funções como instrumentos de troca e a indicação, na maioria das vezes, de pessoas sem qualificação”, disse o líder do PDT.

A proposta estabelece que os ocupantes de cargos em comissão, concursados ou não, deverão preencher os requisitos de nível de escolaridade e qualificação profissional compatíveis com as atribuições do cargo, idoneidade moral, além de outros estabelecidos em lei. É vedada a indicação de parentes. A PEC também determina que do total de cargos em comissão, pelo menos cinqüenta por cento passem a ser preenchidos por funcionários de carreira e que no máximo dez por cento sejam ocupados por servidores estranhos aos quadros da Administração Pública.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


Íntegra da proposta    

        

O deputado Miro Teixeira apresentou proposta de emenda à Constituição(PEC 140/07) que estabelece que a criação de cargos em comissão não poderá ser superior a vinte por cento dos cargos efetivos. Para ocupar a função o servidor, concursado ou não, deverá ter nível de escolaridade e a devida qualificação profissional.

Miro Teixeira afirma que a falta de norma regulamentadora e de limite para a criação de cargos em comissão permitem a utilização desses cargos como moeda de troca do jogo político-eleitoral, além como a prática do nepotismo. “Ao fixar um limite para a ocupação dos cargos públicos estamos dificultando a utilização dessas funções como instrumentos de troca e a indicação, na maioria das vezes, de pessoas sem qualificação”, disse o líder do PDT.

A proposta estabelece que os ocupantes de cargos em comissão, concursados ou não, deverão preencher os requisitos de nível de escolaridade e qualificação profissional compatíveis com as atribuições do cargo, idoneidade moral, além de outros estabelecidos em lei. É vedada a indicação de parentes. A PEC também determina que do total de cargos em comissão, pelo menos cinqüenta por cento passem a ser preenchidos por funcionários de carreira e que no máximo dez por cento sejam ocupados por servidores estranhos aos quadros da Administração Pública.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.


Íntegra da proposta