PDT vota favorável à MP que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado

Com apoio do PDT, O Plenário da Câmara aprovou nessa terça-feira (12Pompeo-de-Mattos) a Medida Provisória 719/16 que, entre outros assuntos, permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.

Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. Esse tipo de garantia só poderá ocorrer em um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

O deputado Pompeo de Mattos (RS) considerou que a medida é um avanço, corrige distorções, e é positiva para o país e para o cidadão. “Este dinheiro é do cidadão, que está depositado em nome do governo. Movimentar esse dinheiro por meio do empréstimo consignado oxigena e melhora a economia brasileira”, acentuou.

A matéria será enviada para o Senado Federal.

Com apoio do PDT, O Plenário da Câmara aprovou nessa terça-feira (12Pompeo-de-Mattos) a Medida Provisória 719/16 que, entre outros assuntos, permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.

Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. Esse tipo de garantia só poderá ocorrer em um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

O deputado Pompeo de Mattos (RS) considerou que a medida é um avanço, corrige distorções, e é positiva para o país e para o cidadão. “Este dinheiro é do cidadão, que está depositado em nome do governo. Movimentar esse dinheiro por meio do empréstimo consignado oxigena e melhora a economia brasileira”, acentuou.

A matéria será enviada para o Senado Federal.