PDT vai ao STF para garantir segurança do ponto eletrônico

Foto: Andréia Bohner/Flickr)

Da Redação
23/11/2021

Nova Portaria editada pelo Ministério do Trabalho deixa o trabalhador vulnerável à fraude trabalhista

 

O PDT entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que revoga a regulamentação do ponto eletrônico. Na prática, a medida do Governo flexibiliza as normas que regem o registro de entrada e saída de funcionários das empresas, deixando o trabalhador em desprotegido nas relações trabalhistas.

A antiga normativa, Portaria nº 1510/2009, foi elaborada pelo presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, quando estava ministro do Trabalho. Ela regulamentava o ponto eletrônico, padronizando os aparelhos que passaram a ser registrados junto ao órgão regulador e a emitir comprovante impresso aos trabalhadores. O objetivo era evitar fraudes, garantir a segurança das informações e facilitar a fiscalização pelos auditores fiscais.

Com a medida do atual Governo, a lógica da normativa assinada por Lupi em 2009 foi subvertida. “A grande controvérsia que circunda o texto da Nova Portaria regulamentadora, no que diz respeito ao ponto eletrônico, é a criação de uma nova modalidade de Registro que flexibiliza de maneira inédita todo o sistema protetivo inaugurado com a Portaria nº 1.510/2009”, diz a ação pedetista.

Antes da antiga regulamentação, os empregadores podiam manipular as informações dos aparelhos registradores de ponto, o que favorecia abusos como sonegação de horas extra, por exemplo. Com a nova Portaria, o problema resurge. “Tem-se, portanto, uma margem aberta para a subtração da remuneração do trabalhador, e, consequentemente, para o erário, com subtração dos consequentes IRPF, FGTS e contribuições sociais incidentes”.

De acordo com o documento remetido ao STF, a Portaria nº 671 do MTP “fere diretamente os preceitos fundamentais seguintes: segurança jurídica, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF/88), a vedação ao retrocesso social (art. 7º, caput, parte final, da CF/88) e o princípio da motivação (art. 37, caput, da CF/88)”.

Por fim, o PDT pede a suspensão da portaria por entender que “a criação de um sistema vulnerável, de fácil manipulação pelos empregadores, além de manifesto retrocesso social patente, vulnera a segurança jurídica de milhões de empregados sujeitos à regulação de ponto”.

Confira a ação abaixo.

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