PDT questiona lei do Tocantins que estabelece teto salarial de servidores do Judiciário

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Ascom Supremo Tribunal Federal
16/06/2020

O PDT entronou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a validade de dispositivo de lei do estado do Tocantins (TO) que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do Poder Judiciário estadual por me. A ação 6455 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

No entendimento do partido, a alteração introduzida no artigo 14 da Lei estadual 2.409/20 pela Lei estadual 3.298/2017 limita a remuneração dos servidores do Judiciário a 90,25% do subsídio mensal do cargo de juiz de Direito substituto, em violação à previsão constitucional sobre a matéria (artigo 37, incisos XI e XIII, e parágrafo 12). O PDT sustenta que, apesar não se tratar de equiparação da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual à dos juízes, o caso é incontroverso e diz respeito à vinculação de subsídios.

O PDT argumenta que a Constituição Federal só autoriza esse obstáculo em hipóteses excepcionais e observa que, nos estados, há um subteto por poder ou um único subteto, sempre correspondente ao subsídio de seus desembargadores, à exceção dos deputados estaduais. O partido argumenta, ainda, que o Supremo também já assentou que a Constituição não deu liberdade ao legislador ordinário nem ao constituinte estadual para criar novas disciplinas sobre a matéria.

ADI 6455