PDT pede anulação da eleição presidencial por abuso de poder econômico


Max Monjardim
19/10/2018

O PDT protocolou, nesta sexta-feira (19), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, pedindo a anulação da eleição presidencial do último dia 7 de outubro. O pedido é baseado no artigo 222 do Código Eleitoral – que trata sobre abuso de poder econômico – e vem na esteira da denúncia publicada na última quinta na “Folha de São Paulo” que aponta que empresários publicamente favoráveis ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) teriam gastado um mínimo de R$ 12 milhões, não contabilizados, para divulgarem, via redes sociais, notícias falsas sobre seus concorrentes e manipulando, desta forma, o resultado das urnas. O uso de dinheiro privado em campanhas eleitorais é proibido por Lei.

Na peça, com mais de 30 páginas, o PDT pede ainda que sejam investigadas pessoas – físicas e jurídicas – para comprovar a utilização de recursos não contabilizados pela campanha de Bolsonaro.

“O Código Eleitoral é muito claro quando diz que, caso seja comprovado o abuso de poder econômico por parte de um dos concorrente, automaticamente o pleito se torna viciado, gerando assim um desequilíbrio entre os concorrentes e comprometendo todo o processo eleitoral. Entendemos que a disseminação das chamadas “fake news” via redes sociais, principalmente contra o candidato do PT, criou uma desigualdade que alterou o resultado das urnas”, afirmou Carlos Lupi, presidente Nacional do PDT.

A peça afirma que, “Com a finalidade de resguardar a lisura das eleições e, consequentemente, ao próprio Estado Democrático de Direito, o legislador ao elaborar o Código Eleitoral, previu, expressamente, a possibilidade de anulação das eleições, apresentados no art. 222, onde diz que é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. Em análise associada com o art. 222 cabe trazer as hipóteses mencionadas no corpo do artigo do art. 237, o qual também cumpre transcrever: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do, voto, serão coibidos e punidos”.

Os advogados do PDT também sustentam que, “mesmo que o processo eleitoral envolva muitos atores ao longo do período”, o crime eleitoral passa a ser claro quando “O posicionamento dominante acerca da responsabilidade do beneficiário não consiste na perquirição do elemento subjetivo do candidato, mas no nexo de causalidade, logo, como forma de neutralizar escapes de responsabilidade, cabe especial atenção aos casos em que a conduta é notoriamente conhecida e o resultado é extremamente benéfico ao candidato. Afinal, tomaria tais eventos um caráter de ciência indireta do beneficiário”.

Em outro ponto, a AIJE pede que as empresas citadas na matéria – tanto as que executaram o o serviço de disseminação em massa de notícias falsas – quanto as que pagaram por tal serviço, sejam obrigadas a fornecer todos os tipos de informações contábeis à Justiça Eleitoral.

“As fake news foram responsáveis sim pelo resultado das eleições e isso é crime previsto no Código Eleitoral. Não há outra via senão o pedido de cancelamento das eleições”, argumentou Lupi.

Leia a íntegra da AIJE-PDT-Bolsonaro aqui.