Parecer de André Figueiredo garante 13º salário

Parecer de André Figueiredo garante 13º salárioContrariando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o deputado Renato Molling (PP-RS) propôs o Projeto de Lei 881/2015, que parcela "a gratificação de Natal" dos trabalhadores durante os doze pagamentos mensais. O projeto tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), mas foi rejeitado por unanimidade no dia 23 deste mês, após apresentação do parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Em sua exposição, o pedetista confirmou sua trajetória em defesa dos trabalhadores e afirmou que o 13º salário não diz respeito apenas a um benefício, mas um direito conquistado pelos brasileiros.

"No passado, algumas empresas ofereciam aos seus empregados uma bonificação no fim do ano como forma de valorizaro desempenho ao longo do ano. No ano de 1962, essa gratificação foi sancionada e ao se tornar obrigatória, perdeu o caráter de liberalidade e de premiação para se constituir em salário de direito do trabalhador", afirmou André.

Apesar de o 13º ser parcelado, de acordo com a legislação atual, a primeira parcela deve ser necessariamente depositada entre fevereiro e novembro e a segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Além da vantagem do dinheiro extra para as famílias, o 13º também é extremamente positivo para a economia brasileira, pois todos os anos movimenta uma grande quantidade de recursos em vários segmentos no mercado.

Só no Ceará, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) serão injetados pelo pagamento do 13º cerca de R$ 5 bilhões, equivalentes a 2,5% do total do Brasil e 15,53% do Nordeste. Esse montante representa em torno de 3,7% do PIB estadual. E a previsão, para este ano, é 15% maior do que 2015, que totalizou R$ 4.270.369.233,00.

André Figueiredo ressaltou, ainda, que a mudança poderia afetar drasticamente o saldo das  micro, pequenas e médias empresas. "A possibilidade de quitação mensal do décimo terceiro salário constituirá grande novidade para essas empresas, considerando que há razões para crer que a maioria delas não faz rigorosa provisão mensal e conta com o faturamento do ano e até com empréstimos para quitar a gratificação", ressaltou.

Parecer de André Figueiredo garante 13º salárioContrariando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o deputado Renato Molling (PP-RS) propôs o Projeto de Lei 881/2015, que parcela “a gratificação de Natal” dos trabalhadores durante os doze pagamentos mensais. O projeto tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), mas foi rejeitado por unanimidade no dia 23 deste mês, após apresentação do parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Em sua exposição, o pedetista confirmou sua trajetória em defesa dos trabalhadores e afirmou que o 13º salário não diz respeito apenas a um benefício, mas um direito conquistado pelos brasileiros.

“No passado, algumas empresas ofereciam aos seus empregados uma bonificação no fim do ano como forma de valorizaro desempenho ao longo do ano. No ano de 1962, essa gratificação foi sancionada e ao se tornar obrigatória, perdeu o caráter de liberalidade e de premiação para se constituir em salário de direito do trabalhador”, afirmou André.

Apesar de o 13º ser parcelado, de acordo com a legislação atual, a primeira parcela deve ser necessariamente depositada entre fevereiro e novembro e a segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Além da vantagem do dinheiro extra para as famílias, o 13º também é extremamente positivo para a economia brasileira, pois todos os anos movimenta uma grande quantidade de recursos em vários segmentos no mercado.

Só no Ceará, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) serão injetados pelo pagamento do 13º cerca de R$ 5 bilhões, equivalentes a 2,5% do total do Brasil e 15,53% do Nordeste. Esse montante representa em torno de 3,7% do PIB estadual. E a previsão, para este ano, é 15% maior do que 2015, que totalizou R$ 4.270.369.233,00.

André Figueiredo ressaltou, ainda, que a mudança poderia afetar drasticamente o saldo das  micro, pequenas e médias empresas. “A possibilidade de quitação mensal do décimo terceiro salário constituirá grande novidade para essas empresas, considerando que há razões para crer que a maioria delas não faz rigorosa provisão mensal e conta com o faturamento do ano e até com empréstimos para quitar a gratificação”, ressaltou.