País não precisa de lei de imprensa, diz deputado

 
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse durante  a 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada na Câmara dos Deputados que é impossível haver uma lei de imprensa no Brasil, já que a Constituição de 1988 não remete a liberdade de informação a nenhuma lei ordinária. Teixeira afirmou que, por causa disso, nem mesmo os códigos Penal e Civil se aplicariam à imprensa. Segundo o deputado, a legislação que restringe a imprensa não protege o cidadão, mas sim os agentes públicos.

Teixeira participou da 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, que foi encerrada há pouco. Em fevereiro deste ano, o deputado elaborou ação do PDT contra a Lei de Imprensa (5.250/67), alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais. Ao se manifestar sobre a ação, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender liminarmente 20 dos 77 artigos da lei.

A 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa foi promovida em conjunto pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

 
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse durante  a 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada na Câmara dos Deputados que é impossível haver uma lei de imprensa no Brasil, já que a Constituição de 1988 não remete a liberdade de informação a nenhuma lei ordinária. Teixeira afirmou que, por causa disso, nem mesmo os códigos Penal e Civil se aplicariam à imprensa. Segundo o deputado, a legislação que restringe a imprensa não protege o cidadão, mas sim os agentes públicos.

Teixeira participou da 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, que foi encerrada há pouco. Em fevereiro deste ano, o deputado elaborou ação do PDT contra a Lei de Imprensa (5.250/67), alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais. Ao se manifestar sobre a ação, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender liminarmente 20 dos 77 artigos da lei.

A 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa foi promovida em conjunto pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).