Notícia-crime movida pelo PDT contra Salles está na PGR


Da Redação
29/04/2021

Para a relatora, Cármen Lúcia, motivo exposto pela ação pedetista é “de gravidade incontestável”

 Notícia-crime protocolada pelo PDT contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR) pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, na última sexta-feira (23). O instrumento jurídico usado pelo partido alega que Salles agiu para atrapalhar a apuração da maior apreensão de madeira ilegal do Brasil.

No despacho, dentre outros, a ministra relatora destacou o seguinte trecho da ação pedetista: “O Senhor Ministro do Meio Ambiente privilegia o lucro do setor privado em detrimento do meio ambiente. Recentemente, o Senhor Ricardo Salles tem empreendido esforços com o cerne de atrapalhar medidas de fiscalização ambiental, especificamente os circunscritos à ‘Operação Handroanthus’, da Polícia Federal, que foi responsável pela apreensão recorde de aproximadamente 200.000 m³ de madeira em toras extraídas ilegalmente por organizações criminosas”.

Com base na exposição jurídica do PDT, Carmen Lúcia definiu a petição como “notícia crime de gravidade incontestável”. A ministra afirmou ainda que: “No caso aqui apresentado, os fatos são descritos com minúcia e objetividade pelo autor da petição. Relacionam-se a práticas sobre tema de significação maior para a vida saudável do planeta, como é a da questão ambiental”.

De acordo com o PDT, Salles fez o possível para apoiar as diversas empresas alvo da investigação, sendo uma delas detentora de 20 autos de infração ambiental, cujos valores das multas somam a quantia de R$ 8,3 milhões. O partido apontou ainda que o ministro do Meio Ambiente tem pressionado a Polícia Federal para concluir os laudos às pressas, no prazo de uma semana, o que não condiz com o tempo necessário para análise técnica.

“Pelo exposto, nos termos do inc. XV do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino que seja a presente petição encaminhada para manifestação da Procuradoria-Geral da República”, concluiu a ministra Cármen Lúcia em decisão.

Despacho da Min. do STF, Cármen Lúcia