Miro aciona a Lei 12.034/2009, que regula a eleição, no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir sobre as restrições aos meios de comunicação para publicar anúncios durante a campanha eleitoral deste ano. A ação está pronta para ser julgada. Ela foi proposta pelo deputado Miro T eixeira (PDT-RJ), que contesta o fato de as companhias telefônicas poderem divulgar mensagens de apoio aos candidatos até mesmo durante a votação, enquanto os demais meios de comunicação terão de seguir uma série de restrições e estão proibidos de veicular anúncios a partir da véspera da eleição. Ele pede o fim das restrições. 

Na internet, por exemplo, a propaganda paga está completamente vedada e a gratuita foi duramente limitada. As empresas não poderão veicular qualquer tipo de propaganda em seus sites, sejam elas com ou sem fins lucrativos.
 
As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de veicular propaganda paga. Devem se limitar a ceder espaço para a veiculação da propaganda do horário eleitoral gratuito. Os jornais e as revistas terão de seguir limites nunca vistos em outras eleições.
 
Em cada jornal e revista, cada candidato poderá divulgar, no máximo, dez anúncios. Isso implica que os candidatos a cargos proporcionais (deputados) estarão praticamente impedidos de divulgar os nomes dos candidatos majoritários (governadores e Presidência da República) que apoiam. Isso porque o limite de dez anúncios deve ser ultrapassado pelos majoritários nas campanhas para governador e presidente. Assim, restará ao candidato a deputado apenas a indicação de seu nome e número. Há também o limite de um anúncio por edição. E os candidatos terão de revelar em jornais e revistas o valor da propaganda. Vai o nome, o número deles e o valor ao lado.
 
Por fim, para a campanha deste ano, até o tamanho dos anúncios foi reduzido. Nos jornais, o máximo será um oitavo de página. No caso das revistas, o teto é de um quarto de página.
As restrições estão previstas na Lei nº 12.034, de setembro de 2009, que foi aprovada com o objetivo de reduzir os custos da campanha. A lei vetou até o uso de outdoors. Mas, para Miro Teixeira, o que a nova legislação fará é transferir os gastos em meios tradicionais de comunicação para as companhias telefônicas.
 
"A impossibilidade de anunciar nas estações de rádio e de televisão, na internet (exceto em sítios de candidatos e partidos) e as restrições a anúncios em jornais e revistas, criam uma reserva de mercado para as companhias telefônicas", acusou Miro Teixeira. "Essas últimas estão inteiramente livres para veicular propaganda até o fechamento das urnas eletrônicas", completou. Um dos exemplos dessa suposta reserva de mercado estaria na proibição da venda de cadastros eletrônicos. De fato, a lei proibiu a venda de cadastros de e-mails de eleitores para candidatos, partidos e coligações. Por outro lado, os cadastros com os números de telefones dos eleitores poderão ser vendidos livremente.
 
Essa diferença de tratamento deve levar os candidatos a investir em torpedos para os eleitores, e não no envio de e-mails. Os torpedos serão permitidos, inclusive, durante o horário da votação, enquanto os anúncios em jornais e revistas estão limitados até a antevéspera do dia da eleição. Mais do que isso: os eleitores não podem pedir votos no dia das eleições. As aglomerações estão vedadas e a manifestação individual deve ser "silenciosa", conforme prevê o artigo 39-A da lei. Mas os torpedos estão liberados. Com isso, em vez de pedir votos nas ruas, o que está proibido, os candidatos deverão investir em torpedos.
 
Miro acredita ainda que as restrições à campanha na internet vão atingir as organizações não governamentais (ONGs), que não poderão manifestar apoio em seus sites. "As ONGs acompanham a atuação de personalidades, especialmente políticas, para informar os cidadãos", disse. Para ele, as ONGs dispõem de informações positivas e negativas sobre os candidatos, pois tanto podem informar se eles realmente atuam em determinadas causas quanto se respondem a processos na Justiça. "Censurar tal liberdade (de manifestação das ONGs) é abjeto." Para o deputado, os partidos e candidatos devem ter assegurado o direito de optar pelo meio de comunicação que entendem ser o mais adequado para alcançar o eleitorado. "Restrições e vedações de anúncios nos jornais, revistas e na internet contrastam com o ´nada obsta´ concedido aos serviços de telecomunicações", afirmou Miro ao Valor. "Acumulam-se aqui a violação expressa aos direitos individuais de informar e de ser informado e o tratamento desigual dispensado a coisas iguais", concluiu. 

A ação do deputado foi proposta em nome do PDT e está sob a relatoria do ministro Eros Grau, que encaminhou-a para o plenário do STF. Com isso, basta que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, chame o processo para que os ministros iniciem o julgamento e decidam como será a veiculação de anúncios na campanha. O ideal é que a ação seja julgada antes do início oficial da campanha, previsto para 5 de julho. A expectativa é que o caso seja julgado depois do dia 23 de abril, quando Mendes passa a presidência do STF para o ministro Cezar Peluso. Miro Teixeira foi autor de outra ação bombástica no Supremo - a que levou o tribunal a declarar o fim da Lei de Imprensa, em abril de 2009.


O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir sobre as restrições aos meios de comunicação para publicar anúncios durante a campanha eleitoral deste ano. A ação está pronta para ser julgada. Ela foi proposta pelo deputado Miro T eixeira (PDT-RJ), que contesta o fato de as companhias telefônicas poderem divulgar mensagens de apoio aos candidatos até mesmo durante a votação, enquanto os demais meios de comunicação terão de seguir uma série de restrições e estão proibidos de veicular anúncios a partir da véspera da eleição. Ele pede o fim das restrições. 

Na internet, por exemplo, a propaganda paga está completamente vedada e a gratuita foi duramente limitada. As empresas não poderão veicular qualquer tipo de propaganda em seus sites, sejam elas com ou sem fins lucrativos.
 
As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de veicular propaganda paga. Devem se limitar a ceder espaço para a veiculação da propaganda do horário eleitoral gratuito. Os jornais e as revistas terão de seguir limites nunca vistos em outras eleições.
 
Em cada jornal e revista, cada candidato poderá divulgar, no máximo, dez anúncios. Isso implica que os candidatos a cargos proporcionais (deputados) estarão praticamente impedidos de divulgar os nomes dos candidatos majoritários (governadores e Presidência da República) que apoiam. Isso porque o limite de dez anúncios deve ser ultrapassado pelos majoritários nas campanhas para governador e presidente. Assim, restará ao candidato a deputado apenas a indicação de seu nome e número. Há também o limite de um anúncio por edição. E os candidatos terão de revelar em jornais e revistas o valor da propaganda. Vai o nome, o número deles e o valor ao lado.
 
Por fim, para a campanha deste ano, até o tamanho dos anúncios foi reduzido. Nos jornais, o máximo será um oitavo de página. No caso das revistas, o teto é de um quarto de página.
As restrições estão previstas na Lei nº 12.034, de setembro de 2009, que foi aprovada com o objetivo de reduzir os custos da campanha. A lei vetou até o uso de outdoors. Mas, para Miro Teixeira, o que a nova legislação fará é transferir os gastos em meios tradicionais de comunicação para as companhias telefônicas.
 
“A impossibilidade de anunciar nas estações de rádio e de televisão, na internet (exceto em sítios de candidatos e partidos) e as restrições a anúncios em jornais e revistas, criam uma reserva de mercado para as companhias telefônicas”, acusou Miro Teixeira. “Essas últimas estão inteiramente livres para veicular propaganda até o fechamento das urnas eletrônicas”, completou. Um dos exemplos dessa suposta reserva de mercado estaria na proibição da venda de cadastros eletrônicos. De fato, a lei proibiu a venda de cadastros de e-mails de eleitores para candidatos, partidos e coligações. Por outro lado, os cadastros com os números de telefones dos eleitores poderão ser vendidos livremente.
 
Essa diferença de tratamento deve levar os candidatos a investir em torpedos para os eleitores, e não no envio de e-mails. Os torpedos serão permitidos, inclusive, durante o horário da votação, enquanto os anúncios em jornais e revistas estão limitados até a antevéspera do dia da eleição. Mais do que isso: os eleitores não podem pedir votos no dia das eleições. As aglomerações estão vedadas e a manifestação individual deve ser “silenciosa”, conforme prevê o artigo 39-A da lei. Mas os torpedos estão liberados. Com isso, em vez de pedir votos nas ruas, o que está proibido, os candidatos deverão investir em torpedos.
 
Miro acredita ainda que as restrições à campanha na internet vão atingir as organizações não governamentais (ONGs), que não poderão manifestar apoio em seus sites. “As ONGs acompanham a atuação de personalidades, especialmente políticas, para informar os cidadãos”, disse. Para ele, as ONGs dispõem de informações positivas e negativas sobre os candidatos, pois tanto podem informar se eles realmente atuam em determinadas causas quanto se respondem a processos na Justiça. “Censurar tal liberdade (de manifestação das ONGs) é abjeto.” Para o deputado, os partidos e candidatos devem ter assegurado o direito de optar pelo meio de comunicação que entendem ser o mais adequado para alcançar o eleitorado. “Restrições e vedações de anúncios nos jornais, revistas e na internet contrastam com o ´nada obsta´ concedido aos serviços de telecomunicações”, afirmou Miro ao Valor. “Acumulam-se aqui a violação expressa aos direitos individuais de informar e de ser informado e o tratamento desigual dispensado a coisas iguais”, concluiu. 

A ação do deputado foi proposta em nome do PDT e está sob a relatoria do ministro Eros Grau, que encaminhou-a para o plenário do STF. Com isso, basta que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, chame o processo para que os ministros iniciem o julgamento e decidam como será a veiculação de anúncios na campanha. O ideal é que a ação seja julgada antes do início oficial da campanha, previsto para 5 de julho. A expectativa é que o caso seja julgado depois do dia 23 de abril, quando Mendes passa a presidência do STF para o ministro Cezar Peluso. Miro Teixeira foi autor de outra ação bombástica no Supremo – a que levou o tribunal a declarar o fim da Lei de Imprensa, em abril de 2009.