Miro: a lei não pode servir para intimidar

O deputado Miro Teixeira vai submeter seu anteprojeto de revogação da Lei de Imprensa às lideranças partidárias e aos diversos setores da sociedade, como a ABI. Basicamente, o deputado pretende extinguir as restrições à liberdade de expressão, contidas na Lei, e a possibilidade de condenação criminal do jornalista.

Ele considera que outros aspectos da atual Lei de Imprensa, editada em 1967, como o direito de resposta, já estão contempladas na Constituição Federal e em outras leis. O importante, disse o deputado, é criar um regime que não permita a intimidação da imprensa, com base em dispositivo de lei. A lei não pode servir para intimidar.

- Então, vamos sair de uma lei restritiva para uma nova lei, mais democrática. O novo regime tem que respeitar o princípio de privilegiar a verdade. Não pode haver punição para a verdade – acrescentou o deputado.

Miro Teixeira citou a propósito o jornalista Barbosa Lima Sobrinho que, há duas décadas, publicou um trabalho, no qual estabeleceu a diferença entre a prova de uso em processo e a prova que o jornalista considera apta para levar a informação aos cidadãos. 

Íntegra da minuta

    
Material publicado no Observatório da Imprensa    

Ascom PDT

O deputado Miro Teixeira vai submeter seu anteprojeto de revogação da Lei de Imprensa às lideranças partidárias e aos diversos setores da sociedade, como a ABI. Basicamente, o deputado pretende extinguir as restrições à liberdade de expressão, contidas na Lei, e a possibilidade de condenação criminal do jornalista.


Ele considera que outros aspectos da atual Lei de Imprensa, editada em 1967, como o direito de resposta, já estão contempladas na Constituição Federal e em outras leis. O importante, disse o deputado, é criar um regime que não permita a intimidação da imprensa, com base em dispositivo de lei. A lei não pode servir para intimidar.



– Então, vamos sair de uma lei restritiva para uma nova lei, mais democrática. O novo regime tem que respeitar o princípio de privilegiar a verdade. Não pode haver punição para a verdade – acrescentou o deputado.



Miro Teixeira citou a propósito o jornalista Barbosa Lima Sobrinho que, há duas décadas, publicou um trabalho, no qual estabeleceu a diferença entre a prova de uso em processo e a prova que o jornalista considera apta para levar a informação aos cidadãos. 

Íntegra da minuta

    
Material publicado no Observatório da Imprensa    

Ascom PDT