Ministros do STF terão até 180 dias para julgarem ações


Ascom deputado André Figueiredo
23/10/2018

Para evitar guerra de liminares e longos processos, André Figueiredo propõe projeto para acelerar tramitação judicial. Aprovado na Câmara, projeto segue para análise no Senado.

 

O deputado federal André Figueiredo garantiu mais um passo para garantir transparência e eficácia do serviço público. Projeto de sua autoria (PL 10042/18) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e estabelece prazo de até 180 dias para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem sobre mandados de segurança e ações de inconstitucionalidade. A matéria segue agora para votação no Senado Federal.

O projeto regulamenta a tramitação das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações diretas de constitucionalidade (ADCs) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), ou seja, aquelas que questionam se está de acordo ou não com a Constituição Federal. O prazo de validade de 180 dias para as decisões liminares também vai valer para mandados de segurança.

Para André Figueiredo, muitos casos são impactos por essa falta de regulamentação hoje. O parlamentar cearense explica que a Suprema Corte julga decisões liminares, de forma monocrática, suspendendo efeitos de leis por anos até o julgamento do mérito da ação. “São diversas arbitrariedades que ocorrem atualmente na utilização dessas liminares, inclusive, causando prejuízos para entes da federação e para a sociedade. É nítida a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas tomadas em decisões monocráticas que não perdem a eficácia e travam todo o andamento processual”.

Royalties do Petróleo

Casos como o da Lei dos Royalties do Petróleo (12.734/2012), aprovada em 2013, e que previa nova distribuição dos royalties é um exemplo da guerra de liminares que impedem aplicação de leis. A lei dos royalties envolve grande polêmica em torno dos recursos dessa grande riqueza nacional. Para estados não produtores seria uma alternativa para amenizar a crise financeira que se abate sobre estados e municípios. Hoje, os recursos são destinados apenas para estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Logo após a aprovação do projeto, o STF concedeu liminar suspendendo a aplicação da nova lei. Com a medida, estados deixam de receber milhões em recursos que seriam destinados para saúde (25%) e educação (75%). A decisão monocrática atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado do Rio de Janeiro e é válida enquanto não há uma decisão do Plenário da Corte. Em fevereiro de 2016, foi apresentado relatório sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da divisão dos royalties. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidirá quando o assunto será analisado em Plenário. Não há previsão de julgamento.

Para André Figueiredo, esse é mais um exemplo de como a guerra de liminares e a morosidade no andamento processual pode prejudicar diretamente estados e municípios e a população diretamente.

“Nesse caso dos royalties, que lutamos muito para que se tornasse realidade, trazendo mais recursos para muitos estados na área de educação e saúde, está totalmente paralisado há mais de cinco anos devido a uma liminar sequer julgada. Precisamos regulamentar essa situação e garantir que as leis sejam de fato cumpridas”.

Outros casos

Não é somente a Lei dos Royalties que o parlamentar aponta como uma das várias legislação sem aplicação no país. A também polêmica lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada em 2017, tornaria obrigatório para empresas prestadoras de serviços o pagamento de impostos nas cidades em que atuam, e não apenas onde estão sediadas. “Essa é mais uma medida que seria justa para os municípios, ampliando receitas para fazer investimentos em políticas públicas. De forma monocrática, o STF também suspendeu o efeito da lei por meio de uma liminar e até hoje não foi julgada, prejudicando diversos municípios”, explicou André Figueiredo.