Ministros adiam julgamento sobre Lei de Imprensa

Dois ministros do STF votam pelo fim da Lei de Imprensa

Julgamento foi interrompido e será retomado no dia 15

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto votou ontem pela total revogação da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo regime militar e que previa mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações. Relator do tema, ele afirmou que a Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa. 

O julgamento sobre a validade da lei foi interrompido no final da tarde após o voto do ministro Eros Grau, também favorável à sua extinção. O assunto será retomado no dia 15. 

Britto fez apenas uma ressalva em seu voto, a de que pretende discutir com os outros dez ministros a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.
 
"A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário", disse Britto, afirmando não haver meio-termo sobre liberdade de imprensa. 

Em entrevista após a sessão, Britto afirmou que o que pode haver são leis específicas, como para tratar das indenizações por dano moral, assunto que ele também tratou em seu voto: "Tal reparação financeira não pode descambar jamais para a exacerbação. Carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social". 

Se o STF seguir o entendimento do relator e revogar a Lei de Imprensa, total ou parcialmente, os assuntos relativos ao setor continuarão a ser tratados pelos códigos Penal e Civil e pela Constituição, o que acontece hoje em parte. "O profissional da imprensa não pode ser tratado mais severamente que o cidadão comum. Pode ser tratado melhor porque cumpre papel de expansivo fortalecedor da democracia", disse. 

Mesmo sem proferir o voto, o presidente do STF, Gilmar Mendes, deu a entender que discorda de Britto. "A vida não se faz apenas da liberdade de imprensa, mas também da dignidade da pessoa humana e do respeito à imagem da pessoa." 

O julgamento foi motivado por ação do PDT, que já havia resultado na suspensão provisória de 20 dos 77 artigos da lei em fevereiro de 2008. Na ocasião, o ministro Menezes Direito (que não chegou a votar ontem) se manifestou favorável à revogação da Lei de Imprensa. 

Ao final da sessão, Britto afirmou que pode haver debate artigo por artigo no dia 15. 

Autor da ação, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu que a Constituição não permite a punição penal contra jornalistas e responsáveis por órgãos de comunicação sob o argumento de defesa do direito da personalidade e intimidade de agentes públicos. Britto não acolheu esse entendimento. A exigência de diploma de jornalista para exercício da profissão não foi julgada.


Miro: autoridades não suportam fiscalização.
Deputado ressalta que ocupantes de cargos públicos têm proteções legais, como imunidade 

O deputado Miro Teix e ira (PDT-RJ), que assinou a ação do partido contra a Lei de Imprensa, fez ontem no plenário do STF a defesa da revogação de todos os artigos da legislação. Ele disse que as autoridades se dispõem a ocupar um cargo público, mas muitas vezes não suportam ser fiscalizadas pela imprensa. Ressaltou que ocupantes de cargos públicos têm vantagens — como imunidade e foro especial —, mas também o dever de manter a transparência da função: — Para exercer vigorosamente, sem temores, o poder em nome do povo, nossos políticos e nossas autoridades têm expressivas proteções legais. Miro acrescentou que uma autoridade não tem o direito de reclamar de críticas a sua atividade profissional divulgadas por meios de comunicação. Para ele, esse
tipo de crítica é diferente da violação da intimidade. 

— A crítica, a denúncia, até mesmo errada, a respeito da conduta dos políticos e das autoridades em geral, não pode ser confundida com a violação de direitos da personalidade. A violação da intimidade e da vida privada, além de ilegal e abominável, não tem qualquer relação de causalidade com o direito à informação a com a liberdade de informação jornalística. Um advogado da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) defendeu a revogação total da lei e outro, da ONG Artigo 19, a parcial. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, é a favor da revogação parcial: — O debate deve levar em conta o modelo de democracia que esta Corte pretende. Deve-se ter em mente que só com informação vindas de fontes diversificadas é que se pode permitir a inclusão do cidadão no debate político, e não como mero espectador.

Dois ministros do STF votam pelo fim da Lei de Imprensa

Julgamento foi interrompido e será retomado no dia 15

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto votou ontem pela total revogação da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo regime militar e que previa mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações. Relator do tema, ele afirmou que a Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa. 

O julgamento sobre a validade da lei foi interrompido no final da tarde após o voto do ministro Eros Grau, também favorável à sua extinção. O assunto será retomado no dia 15. 

Britto fez apenas uma ressalva em seu voto, a de que pretende discutir com os outros dez ministros a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.
 
“A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário”, disse Britto, afirmando não haver meio-termo sobre liberdade de imprensa. 

Em entrevista após a sessão, Britto afirmou que o que pode haver são leis específicas, como para tratar das indenizações por dano moral, assunto que ele também tratou em seu voto: “Tal reparação financeira não pode descambar jamais para a exacerbação. Carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social”. 

Se o STF seguir o entendimento do relator e revogar a Lei de Imprensa, total ou parcialmente, os assuntos relativos ao setor continuarão a ser tratados pelos códigos Penal e Civil e pela Constituição, o que acontece hoje em parte. “O profissional da imprensa não pode ser tratado mais severamente que o cidadão comum. Pode ser tratado melhor porque cumpre papel de expansivo fortalecedor da democracia”, disse. 

Mesmo sem proferir o voto, o presidente do STF, Gilmar Mendes, deu a entender que discorda de Britto. “A vida não se faz apenas da liberdade de imprensa, mas também da dignidade da pessoa humana e do respeito à imagem da pessoa.” 

O julgamento foi motivado por ação do PDT, que já havia resultado na suspensão provisória de 20 dos 77 artigos da lei em fevereiro de 2008. Na ocasião, o ministro Menezes Direito (que não chegou a votar ontem) se manifestou favorável à revogação da Lei de Imprensa. 

Ao final da sessão, Britto afirmou que pode haver debate artigo por artigo no dia 15. 

Autor da ação, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu que a Constituição não permite a punição penal contra jornalistas e responsáveis por órgãos de comunicação sob o argumento de defesa do direito da personalidade e intimidade de agentes públicos. Britto não acolheu esse entendimento. A exigência de diploma de jornalista para exercício da profissão não foi julgada.

Miro: autoridades não suportam fiscalização.
Deputado ressalta que ocupantes de cargos públicos têm proteções legais, como imunidade 

O deputado Miro Teix e ira (PDT-RJ), que assinou a ação do partido contra a Lei de Imprensa, fez ontem no plenário do STF a defesa da revogação de todos os artigos da legislação. Ele disse que as autoridades se dispõem a ocupar um cargo público, mas muitas vezes não suportam ser fiscalizadas pela imprensa. Ressaltou que ocupantes de cargos públicos têm vantagens — como imunidade e foro especial —, mas também o dever de manter a transparência da função: — Para exercer vigorosamente, sem temores, o poder em nome do povo, nossos políticos e nossas autoridades têm expressivas proteções legais. Miro acrescentou que uma autoridade não tem o direito de reclamar de críticas a sua atividade profissional divulgadas por meios de comunicação. Para ele, esse
tipo de crítica é diferente da violação da intimidade. 

— A crítica, a denúncia, até mesmo errada, a respeito da conduta dos políticos e das autoridades em geral, não pode ser confundida com a violação de direitos da personalidade. A violação da intimidade e da vida privada, além de ilegal e abominável, não tem qualquer relação de causalidade com o direito à informação a com a liberdade de informação jornalística. Um advogado da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) defendeu a revogação total da lei e outro, da ONG Artigo 19, a parcial. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, é a favor da revogação parcial: — O debate deve levar em conta o modelo de democracia que esta Corte pretende. Deve-se ter em mente que só com informação vindas de fontes diversificadas é que se pode permitir a inclusão do cidadão no debate político, e não como mero espectador.