Ministro Marco Aurélio envia à PGR notícia-crime do PDT contra Bolsonaro por gastos com alimentos


PDT Nacional/Supremo Tribunal Federal
03/02/2021

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a notícia-crime protocolada pelo  PDT contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em face do escândalo de gastos do Governo Federal que, em 2020, retirou R$ 1,8 bilhão dos cofres públicos para arcar com despesas de “supermercado”, como acusou reportagem do portal Metrópoles, no veiculada no dia 24 de janeiro.

Como compete ao procurador-geral da República investigar e propor eventual ação penal por crime comum atribuído ao presidente da República, caberá a Aras a adoção das medidas que entender necessárias para a elucidação dos fatos.

Na Petição (Pet) 9404, o PDT narra que reportagem veiculada na imprensa, com base nos dados dispostos no Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia, revelou a aplicação de significativa soma de dinheiro público na compra de produtos alimentícios supérfluos.

Os referidos gastos são desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam. Diante disso, a legenda argumenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas.

No entendimento do PDT, o caso é de possível ocorrência do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal), uma vez  que há fartos indícios de que o presidente da República teria desviado recursos públicos, em benefício próprio ou alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras, valor 20% superior ao gasto do ano anterior.

O PDT também ressalta, nos argumentos, que, ao direcionar e permitir gastos exorbitantes com esses itens alimentícios, em vez de destinar as quantias ao combate e à prevenção à Covid-19, Bolsonaro também cometeu o delito de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).