Marco Aurélio atende pedido do PDT e autoriza estados e municípios a criarem regras de isolamento

Foto: Marcelo Brandt/G1

PDT Nacional/ Ascom senador Weverton Rocha/G1
24/03/2020

O PDT conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), garantir, nesta terça-feira (24), a autonomia dos estados e municípios do País para tomar providências contra o coronavírus. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341 impetrada pelo PDT na Suprema Corte, nessa segunda (23), e entende que estados, o Distrito Federal e municípios também podem criar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos.

A Ação do PDT questiona a medida provisória (MP) editada por Bolsonaro na última sexta-feira (22) com o objetivo de concentrar no governo federal o poder sobre o tema, alterando uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Na ADI, o PDT argumenta que as modificações na legislação feriam a Constituição e que “é tarefa da União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; só por lei complementar, que exige maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.”

De acordo com líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), que assina a ADI, a gravidade do momento requer união de esforços nas ações de combate ao coronavírus.

“Conseguimos uma vitória que agiliza o combate à pandemia. Cada governador sabe a realidade local e precisa poder agir para proteger a população, sem ficar a mercê da postura oscilante do governo federal”, declarou o senador, que menciona o caso do seu estado, o Maranhão, onde o governador Flávio Dino fechou rodovias e começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir, a exemplo do que também ocorreu em outros estados.

“O PDT argumentou aquilo que todos nós sabemos: a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, estados e municípios. Dessa maneira, seria inconstitucional concentrar somente nas mãos do governo federal as ações para combater o coronavírus”, explicou Weverton Rocha.

Decisão de Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio rejeitou o argumento de que o instrumento necessário para o tema seria uma lei complementar. Mas entendeu que a competência para tratar de normas de cooperação em saúde pública é comum entre a União, estados e DF e municípios.

“O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, afirmou o ministro na decisão, que ele elogiou.

“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.

O presidente Dias Toffoli incluiu o tema na pauta da sessão presencial de julgamentos no plenário, prevista para o próximo dia 1º.