Lei de FHC dava a ex-presidentes direito de julgamento pelo STF

 

Por Fernando Molica (O Dia)

A briga em torno da nomeação de Lula para o cargo de ministro não existiria caso o Supremo Tribunal Federal tivesse mantido lei do governo Fernando Henrique Cardoso que garantia a ex-autoridades o direito de responder em instâncias superiores da Justiça por supostos crimes cometidos durante o exercício dos cargos.

A lei 10.628/2002, que mudava o Código de Processo Penal, foi assinada por FHC no dia 24/12/2002, oito dias antes de ele passar a presidência para Lula. Três anos depois, as mudanças foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Se os artigos vetados  ainda estivessem vigor, Lula não precisaria virar ministro para escapar do julgamento em primeira instância de processos relacionados à sua gestão.

Na época, FHC justificou o projeto. Em entrevista à ‘Folha de S.Paulo’, ele afirmou: “Eu sanciono. Sou favorável. Não é privilegiado, é adequado. Não tem sentido nenhum que um ex-ministro, um ex-presidente ou o que seja, tenha que responder por perseguição política, processo que não tem nenhum fundamento mas que, em qualquer lugar, alguém pode fazer.”

Na mesma entrevista, FHC  disse que a aprovação do projeto não representaria uma falta de punição, apenas evitaria que o processado tivesse que gastar dinheiro para se defender em várias cidades. “Você tem que ter o local adequado. Isso não quer dizer que não tenha punibilidade, quer dizer que você não tem o desgaste de dinheiro, porque vai ter que botar advogado”, afirmou.

Ele completou: “Os subprocuradores da República têm foro privilegiado. Por que o presidente não vai ter? Por que os ex-ministros não vão ter?”

Nesta quarta, FHC classificou de “escandaloso” alguém se tornar ministro quando pode se tornar réu em um processo. Segundo ele, isso aumentaria a “crise moral”. O ex-presidente disse que a sociedade deveria “reagir energicamente” contra a nomeação do petista.

Gilmar Mendes, que  também condenou a ida de Lula para o ministério de Dilma Rousseff, foi voto vencido: ele, no plenário do STF, votou a favor da lei sancionada por FHC que garantia o privilégio para ex-ocupantes de cargos públicos.

Nesta quarta, Mendes classificou a indicação do ex-presidente de  “grave interferência” política no processo judicial. Chegou a dizer que caberia ao STF definir se Lula teria mesmo direito ao foro privilegiado. Mas, em 11 de março de 2002, em artigo publicado na ‘Folha de S.Paulo’, Mendes, indicado por FHC para o STF, defendeu a existência de julgamentos em instâncias superiores.

Classificou de “falácia” a tese de que a extinção do privilégio “diminuiria a impunidade dos ‘figurões'”.No artigo, ele frisou que “qualquer senador julgado pelo Supremo, por exemplo, não terá direito a outro julgamento, como têm os demais cidadãos, que chegam a obter três ou até quatro revisões da primeira decisão.”

No texto, ele afirmou que o fim do foro especial poderia dar margem a perseguições políticas: “Contudo, perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez nossa jovem democracia.” Antes de ir para o STF, Mendes ocupou, no governo FHC, o cargo de advogado-geral da União.