Lavrador de cana poderá ter programa de alimentação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1298/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui programa de alimentação para os trabalhadores de empresas produtoras de álcool e açúcar. De acordo com a proposta, essas empresas ficarão obrigadas a fornecer café da manhã e almoço aos profissionais contratados para o plantio, a colheita e o beneficiamento da cana-de-açúcar.

Segundo o projeto, as despesas poderão ser deduzidas do lucro tributável, para fins de cálculo do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica.

Produtividade
João Dado argumenta que o fornecimento de alimentação adequada é essencial à realização de qualquer trabalho e se reflete diretamente na produtividade e na qualidade técnica. Ele afirma que é essa a razão da existência do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do governo federal.

O PAT não tem caráter obrigatório, e a adesão ao programa no setor sucro-alcooleiro ainda é bastante pequena, conforme o deputado. Por isso, segundo ele, é necessário instituir um projeto de alimentação específico para essa área.

O deputado assinala que uma das principais características do trabalho no setor sucroalcooleiro é o extremo desgaste físico, e que portanto existe a necessidade de reposição nutricional: "Como se trata de trabalhadores de baixo poder aquisitivo, há grande potencial de comprometimento do estado de saúde, pois suas condições financeiras não permitem o custeio de uma alimentação adequada."

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4512/04, do deputado Vicentinho (PT-SP), de teor semelhante. Antes de ser votado em Plenário, ele terá de ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1298/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui programa de alimentação para os trabalhadores de empresas produtoras de álcool e açúcar. De acordo com a proposta, essas empresas ficarão obrigadas a fornecer café da manhã e almoço aos profissionais contratados para o plantio, a colheita e o beneficiamento da cana-de-açúcar.

Segundo o projeto, as despesas poderão ser deduzidas do lucro tributável, para fins de cálculo do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica.

Produtividade
João Dado argumenta que o fornecimento de alimentação adequada é essencial à realização de qualquer trabalho e se reflete diretamente na produtividade e na qualidade técnica. Ele afirma que é essa a razão da existência do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do governo federal.

O PAT não tem caráter obrigatório, e a adesão ao programa no setor sucro-alcooleiro ainda é bastante pequena, conforme o deputado. Por isso, segundo ele, é necessário instituir um projeto de alimentação específico para essa área.

O deputado assinala que uma das principais características do trabalho no setor sucroalcooleiro é o extremo desgaste físico, e que portanto existe a necessidade de reposição nutricional: “Como se trata de trabalhadores de baixo poder aquisitivo, há grande potencial de comprometimento do estado de saúde, pois suas condições financeiras não permitem o custeio de uma alimentação adequada.”

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4512/04, do deputado Vicentinho (PT-SP), de teor semelhante. Antes de ser votado em Plenário, ele terá de ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.