Grupo vai elaborar anteprojeto de lei para alterar CLT

O Ministério do Trabalho e do Emprego designou um grupo que vai elaborar um anteprojeto de lei para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O grupo, liderado pelo secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros Neto, deverá apresentar um relatório preliminar de suas atividades em 30 dias ao ministro do T rabalho, C arlos Lupi, de acordo com a Portaria nº 463, de 9 de outubro de 2007. 

A portaria determina que fica vedada a elaboração de normas que retirem direitos dos trabalhadores. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o grupo não tem o objetivo de inserir novos dispositivos, mas sim de abolir aqueles já revogados tacitamente. 

Um das intenções é facilitar o entendimento da redação de algumas leis, fazendo com que o grupo elabore uma espécie de "reedição" da CLT.
Segundo a assessoria do ministério, o anteprojeto pretende ainda ampliar o espaço de atuação dos sindicatos. Recentemente, o órgão sinalizou algumas mudanças neste sentido. A Portaria n° 412, de 21 de setembro de 2007, estabeleceu que as empresas que realizam jornada de trabalho nos regimes de turnos ininterruptos de revezamento somente poderão alterar os horários de trabalho de seus funcionários por meio de convenção ou acordo coletivo.

Valor Econômico

O Ministério do Trabalho e do Emprego designou um grupo que vai elaborar um anteprojeto de lei para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O grupo, liderado pelo secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros Neto, deverá apresentar um relatório preliminar de suas atividades em 30 dias ao ministro do T rabalho, C arlos Lupi, de acordo com a Portaria nº 463, de 9 de outubro de 2007. 

A portaria determina que fica vedada a elaboração de normas que retirem direitos dos trabalhadores. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o grupo não tem o objetivo de inserir novos dispositivos, mas sim de abolir aqueles já revogados tacitamente. 

Um das intenções é facilitar o entendimento da redação de algumas leis, fazendo com que o grupo elabore uma espécie de “reedição” da CLT.
Segundo a assessoria do ministério, o anteprojeto pretende ainda ampliar o espaço de atuação dos sindicatos. Recentemente, o órgão sinalizou algumas mudanças neste sentido. A Portaria n° 412, de 21 de setembro de 2007, estabeleceu que as empresas que realizam jornada de trabalho nos regimes de turnos ininterruptos de revezamento somente poderão alterar os horários de trabalho de seus funcionários por meio de convenção ou acordo coletivo.

Valor Econômico