Fique atento às regras das candidaturas e coligações para as eleições de 2020

Foto: Divulgação/TSE

Por Eduardo Rodrigues de Souza
13/06/2020

Nas eleições de 2020, o PDT terá como prioridade o lançamento de candidatura própria, especialmente nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores, isto é, que possam ter segundo turno. Com este mote de trabalho, o partido normatizou as regras para escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições deste ano na Resolução 006/2019, aprovada na reunião do Diretório Nacional de novembro de 2019.

As convenções municipais serão autorizadas pela Executiva Nacional de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo prerrogativa da Executiva Nacional a homologação das candidaturas majoritárias nas capitais e nas cidades que tenham segundo turno. As cidades que tenham entre 50 mil e 200 mil eleitores deverão ter suas propostas de coligações submetidas e aprovadas pelas direções estaduais até 10 dias antes da convenção municipal.

Convenções

A Resolução também especifica as regras para as convenções partidárias e dos convencionais, de acordo com o Estatuto do partido, tendo como prioridade o lançamento de candidaturas próprias e, em caso de impossibilidade, a participação em coligações, desde que seguidas as diretrizes estabelecidas pelas direções estaduais e a Resolução 006/2019.

Por fim, trata ainda a resolução da obrigatoriedade dos candidatos realizarem cursos de capacitação da Universidade Leonel Brizola e a organização de ao menos 01 núcleo de base. Quanto ao Fundo Especial de Campanha, o mesmo terá distribuição prioritária para candidatos majoritários de capitais e cidades maiores que 200 mil eleitores, respeitando-se obrigatoriamente o percentual de 30% à participação feminina.

Leia a resolução na íntegra: Resolução 006 – 2019

Acesse também direto no site: https://pdt.org.br/index.php/resolucoes/