EUA podem indenizar família de Jango por golpe de 64

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira(6/9), o recurso ordinário que dirá se os Estados Unidos podem ou não responder perante a Justiça brasileira pela suposta participação no golpe militar de 1964,  que depôs o então presidente João Goulart, e por suas conseqüências posteriores. 

Caberá ao STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidir se a suposta participação norte-americana no episódio é caracterizada como ato de império ou ato de gestão, o que poderá resultar, respectivamente, no arquivamento ou no prosseguimento da ação.

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os Estados Unidos.

Eles alegam os Estados Unidos teriam contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, financiando candidatos congressistas opositores ao então presidente João Goulart e disponibilizando apoio militar e logístico para viabilizar o golpe.  Segundo documentos descobertos pelo professor de história da UFRJ, Carlos Fico em Washington, ficou comprovada a participação americana no golpe militar de 31 de março de 1964 no Brasil, através de um “plano de contingência” redigido três meses antes do golpe.  

Conforme a família, após o fato, eles passaram a sofrer perseguições dos militares, enfrentaram dificuldades financeiras, sofreram constantes ameaças de morte, de bomba, de seqüestro, entre outras.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito devido à impossibilidade jurídica do pedido sob o fundamento de que os atos supostamente praticados pelos Estados Unidos caracterizaram-se como atos de império, alcançados pela imunidade jurisdicional.


A família de Jango interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou não ser sua a competência de julgar o caso, remetendo os autos ao STJ, onde foram novamente autuados como recurso ordinário. A decisão se baseou no fato da Constituição Federal determinar que compete ao STJ julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

A família do ex-presidente argumenta não haver qualquer norma escrita de direito internacional que estabeleça imunidade do Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado. Além disso, argumenta, os atos que acusam os Estados Unidos de praticar não podem ser considerados atos de gestão, pois se deram entre país estrangeiro e particulares, sem que o Estado brasileiro tivesse conhecimento. 


    

Ascom PDT/Lid - G1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira(6/9), o recurso ordinário que dirá se os Estados Unidos podem ou não responder perante a Justiça brasileira pela suposta participação no golpe militar de 1964,  que depôs o então presidente João Goulart, e por suas conseqüências posteriores. 

Caberá ao STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidir se a suposta participação norte-americana no episódio é caracterizada como ato de império ou ato de gestão, o que poderá resultar, respectivamente, no arquivamento ou no prosseguimento da ação.

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os Estados Unidos.

Eles alegam os Estados Unidos teriam contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, financiando candidatos congressistas opositores ao então presidente João Goulart e disponibilizando apoio militar e logístico para viabilizar o golpe.  Segundo documentos descobertos pelo professor de história da UFRJ, Carlos Fico em Washington, ficou comprovada a participação americana no golpe militar de 31 de março de 1964 no Brasil, através de um “plano de contingência” redigido três meses antes do golpe.  

Conforme a família, após o fato, eles passaram a sofrer perseguições dos militares, enfrentaram dificuldades financeiras, sofreram constantes ameaças de morte, de bomba, de seqüestro, entre outras.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito devido à impossibilidade jurídica do pedido sob o fundamento de que os atos supostamente praticados pelos Estados Unidos caracterizaram-se como atos de império, alcançados pela imunidade jurisdicional.


A família de Jango interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou não ser sua a competência de julgar o caso, remetendo os autos ao STJ, onde foram novamente autuados como recurso ordinário. A decisão se baseou no fato da Constituição Federal determinar que compete ao STJ julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

A família do ex-presidente argumenta não haver qualquer norma escrita de direito internacional que estabeleça imunidade do Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado. Além disso, argumenta, os atos que acusam os Estados Unidos de praticar não podem ser considerados atos de gestão, pois se deram entre país estrangeiro e particulares, sem que o Estado brasileiro tivesse conhecimento. 



    

Ascom PDT/Lid – G1