Educação domiciliar: também um direito de todos

Apresentei ainda em dezembro na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição que assegura ao brasileiro, dos quatro aos 17 anos, o direito à educação domiciliar.

A emenda acrescenta ao texto constitucional à prática da educação domiciliar desde que avaliada por uma autoridade educacional e por testes oficiais com base em notas escolares.

Embora a Constituição consagre a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, não é clara em relação à educação domiciliar. A interpretação predominante é a de que o ensino nessa faixa etária deve ser exercido na escola - local considerado ideal para o aprendizado e a socialização da criança e do adolescente.

No entanto, os avanços conquistados pela sociedade nas últimas duas décadas, no que diz respeito às tecnologias de comunicação, em especial a internet, ampliaram os horizontes do ensino e o acesso à informação de qualidade – principal força motriz na formação de crianças, jovens e adultos.

O debate se intensificou e também ganhou destaque nacional nos noticiários na medida em que pais que optaram por educar seus filhos em casa foram questionados judicialmente, interpelados por Conselhos Tutelares, sujeitados a responder por crime de abandono intelectual e por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na minha justificativa, apensada na PEC, citei os casos das famílias Vilhena Coelho, de Anápolis (GO); Andrade Nunes, de Timóteo (MG); e Faria da Silva, de Maringá (PR) - impedidas de educar seus filhos em casa mesmo mostrando condições de desempenhar a aprendizagem com qualidade.

O caso da família Faria da Silva, de Maringá, é um bom exemplo. O pai, professor universitário, decidiu junto com a mãe educar os filhos, hoje com 10 e 8 anos, em casa, e não matriculá-los na escola regular, responsabilizando-se por sua alfabetização e aprendizagem formal.

Temos ainda os exemplos da família Schürmann, de Santa Catarina, que educou seus filhos nas aventuras em alto mar, e de atrizes, atores e atletas mirins e adolescentes, em que os pais adotam um sistema de ensino mais personalizado, adequado aos horários e tempos livres.

Além dos exemplos já citados, a educação domiciliar é adotada em vários países como Austrália, Canadá, França, Inglaterra, Irlanda, Suíça, e alguns estados norte-americanos. Nos EUA, a adesão ao homeschooling (ensino domiciliar) hoje reúne mais de um milhão de adeptos. A Unesco conta dois milhões de crianças nesse sistema de ensino no mundo.
Vale ainda destacar que a educação domiciliar pode contribuir para o aumento da escolaridade brasileira, principalmente entre os jovens já que somente 25% deles estão hoje na escola. No perfil para um país como o Brasil, o recomendável é que a população dedicasse de 11 a 13 anos de sua vida aos estudos. Porém, a taxa brasileira é de apenas 6,7 anos. Os dados são do IBGE.

Motivado por tudo que eu já expus, por pais e famílias - como os citados acima - e ciente da necessidade de legalizar e regulamentar a questão, na forma constitucional, que apresentei a proposta na Câmara dos Deputados. A emenda é o melhor instrumento para normatizar a questão, principalmente porque, na interpretação de especialistas em direito, a Constituição não permite a adoção da educação domiciliar no Brasil.

No meu entendimento, com base no que estabelece a própria Constituição (artigos 205, 209 e 210) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 23), é possível amparar a experiência da educação domiciliar no país, assegurando aos pais o direito de escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.

E garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à educação, ou seja, à aprendizagem dos conteúdos mínimos fixados ao ensino fundamental e ao ensino médio.

Para isso, é necessário que o Estado regulamente o direito à educação domiciliar, de tal forma que os pais ou responsáveis possam obter da autoridade competente a autorização para educar seus filhos em casa e que as crianças e jovens sejam regularmente avaliados pela rede oficial de ensino e que a renovação dessa autorização esteja condicionada ao seu bom desempenho nessas avaliações.

Cumpridas essas condições, não há porque o Estado não permitir às famílias brasileiras que assim o desejarem que seus filhos ou tutelados sejam educados em casa. 


Wilson Picler, 46, professor, físico, deputado federal, vice-líder do PDT na Câmara dos Deputados –
 www.wilsonpicler.com.br – [email protected]

Apresentei ainda em dezembro na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição que assegura ao brasileiro, dos quatro aos 17 anos, o direito à educação domiciliar.

A emenda acrescenta ao texto constitucional à prática da educação domiciliar desde que avaliada por uma autoridade educacional e por testes oficiais com base em notas escolares.

Embora a Constituição consagre a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, não é clara em relação à educação domiciliar. A interpretação predominante é a de que o ensino nessa faixa etária deve ser exercido na escola – local considerado ideal para o aprendizado e a socialização da criança e do adolescente.

No entanto, os avanços conquistados pela sociedade nas últimas duas décadas, no que diz respeito às tecnologias de comunicação, em especial a internet, ampliaram os horizontes do ensino e o acesso à informação de qualidade – principal força motriz na formação de crianças, jovens e adultos.

O debate se intensificou e também ganhou destaque nacional nos noticiários na medida em que pais que optaram por educar seus filhos em casa foram questionados judicialmente, interpelados por Conselhos Tutelares, sujeitados a responder por crime de abandono intelectual e por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na minha justificativa, apensada na PEC, citei os casos das famílias Vilhena Coelho, de Anápolis (GO); Andrade Nunes, de Timóteo (MG); e Faria da Silva, de Maringá (PR) – impedidas de educar seus filhos em casa mesmo mostrando condições de desempenhar a aprendizagem com qualidade.

O caso da família Faria da Silva, de Maringá, é um bom exemplo. O pai, professor universitário, decidiu junto com a mãe educar os filhos, hoje com 10 e 8 anos, em casa, e não matriculá-los na escola regular, responsabilizando-se por sua alfabetização e aprendizagem formal.

Temos ainda os exemplos da família Schürmann, de Santa Catarina, que educou seus filhos nas aventuras em alto mar, e de atrizes, atores e atletas mirins e adolescentes, em que os pais adotam um sistema de ensino mais personalizado, adequado aos horários e tempos livres.

Além dos exemplos já citados, a educação domiciliar é adotada em vários países como Austrália, Canadá, França, Inglaterra, Irlanda, Suíça, e alguns estados norte-americanos. Nos EUA, a adesão ao homeschooling (ensino domiciliar) hoje reúne mais de um milhão de adeptos. A Unesco conta dois milhões de crianças nesse sistema de ensino no mundo.
Vale ainda destacar que a educação domiciliar pode contribuir para o aumento da escolaridade brasileira, principalmente entre os jovens já que somente 25% deles estão hoje na escola. No perfil para um país como o Brasil, o recomendável é que a população dedicasse de 11 a 13 anos de sua vida aos estudos. Porém, a taxa brasileira é de apenas 6,7 anos. Os dados são do IBGE.

Motivado por tudo que eu já expus, por pais e famílias – como os citados acima – e ciente da necessidade de legalizar e regulamentar a questão, na forma constitucional, que apresentei a proposta na Câmara dos Deputados. A emenda é o melhor instrumento para normatizar a questão, principalmente porque, na interpretação de especialistas em direito, a Constituição não permite a adoção da educação domiciliar no Brasil.

No meu entendimento, com base no que estabelece a própria Constituição (artigos 205, 209 e 210) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 23), é possível amparar a experiência da educação domiciliar no país, assegurando aos pais o direito de escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.

E garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à educação, ou seja, à aprendizagem dos conteúdos mínimos fixados ao ensino fundamental e ao ensino médio.

Para isso, é necessário que o Estado regulamente o direito à educação domiciliar, de tal forma que os pais ou responsáveis possam obter da autoridade competente a autorização para educar seus filhos em casa e que as crianças e jovens sejam regularmente avaliados pela rede oficial de ensino e que a renovação dessa autorização esteja condicionada ao seu bom desempenho nessas avaliações.

Cumpridas essas condições, não há porque o Estado não permitir às famílias brasileiras que assim o desejarem que seus filhos ou tutelados sejam educados em casa. 

Wilson Picler, 46, professor, físico, deputado federal, vice-líder do PDT na Câmara dos Deputados –
 www.wilsonpicler.com.br – [email protected]