Dr. Mário Heringer luta para ampliar motivação de crime de tortura

Foto: Diana Cibotari/Pixabay

07/05/2021

“É preciso que a legislação seja atualizada”, defende o parlamentar, ao mencionar que exemplos como a violência doméstica como física e também psicológica

O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) apresentou Projeto de Lei (PL) 1565/2021 para incluir a discriminação de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero entre as motivações para o crime de tortura. A proposta também inclui como motivação para tortura a discriminação da mulher por ser mulher.

“Dados do SUS revelam que um LGBT+ foi agredido no Brasil a cada hora, em 2020, um total de 1.685 casos denunciados pelo Disque 100. Precisamos agir contra tamanho absurdo”, justifica o parlamentar, presidente do PDT em Minas Gerais.

Ele também lembra que, em meio à pandemia, aumentou o número de denúncias de violência doméstica. “Em 2020, foram 105 mil denúncias de violência contra mulheres. É importante frisar que a violência é física, mas também psicológica. Os danos de ambas podem ser irreparáveis e meu projeto de lei busca evitar que ocorram, na medida em que mais rigidez na punição pode ter efeito para desencorajar os agressores que, muitas vezes, estão dentro da própria casa da vítima.”

Nesta sexta (07), a imprensa noticiou o caso de um jovem que denunciou em carta apanhar do pai por ser gay. O caso aconteceu em Jataí (GO) e é investigado pela polícia local. “Ele [o pai] já chegou a gritar na rua mesmo, para todos os vizinhos escutarem, que ele preferia matar o filho do que ele ser gay”, disse uma vizinha a um jornal da TV Globo.

Dr. Mário explica que a Lei nº 9.455, de 1997 tipifica o crime de tortura em razão de discriminação racial e religiosa, mas não trata do mesmo crime quando motivado por discriminação de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. “É preciso que a legislação seja atualizada”.

Ainda conforme o deputado, a proposição vai de encontro à busca pela dignidade e do respeito às pessoas torturadas em virtude de sua condição biológica, sexual ou de gênero.

Leia aqui o projeto na íntegra.