Detentores de mandato eletivo podem mudar de partido até o dia 3 de abril sem sofrer sanções


Por Eduardo Rodrigues de Souza
07/03/2020

A partir desta semana, até o dia 3 de Abril, detentores de mandato eletivo podem se filiar a um novo partido sem sofrer qualquer sanção. 

A data de 5 de março de 2020 pode ser considerada por muitos como o primeiro grande dia para quem quer concorrer à reeleição. É que começou a correr o prazo de 30 dias (até 03 de abril) para que os detentores de mandato eleitoral possam mudar de partido sem que sejam processados e punidos por infidelidade partidária.

O prazo da janela corresponde exatamente a 6 meses antes do primeiro turno das eleições 2020 que ocorre no primeiro domingo de outubro, neste ano dia 04. Esta data marca também o prazo máximo para que novos partidos que queiram participar das eleições estejam com seu registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os detentores de mandato poderão se filiar a um novo partido sem a necessidade de desfiliação do anterior, tendo em vista que a filiação em mais de um partido implica no cancelamento da filiação mais antiga e, consequente, na regularização da mais recente. É importante ressaltar que este prazo se refere ao ato formal de filiação ao partido, sendo que a agremiação precisará, ainda, realizar os devidos lançamentos no sistema de filiação do TSE.

As convenções partidárias para a escolha de candidatos ocorrerão neste ano, em data a ser definida por cada direção municipal, entre os dias 20 de julho e 05 de agosto, sendo os registros de candidaturas apresentados à justiça eleitoral até o dia 15 de agosto. Os candidatos aprovados em convenção partidária, que foram registrados e tiverem posse de CNPJ e conta bancária própria da eleição (vedada conta particular) poderão realizar propaganda eleitoral até a véspera do dia da eleição.

Uma campanha bem planejada tem muito mais chances de sucesso! Boa caminhada!

 

*Eduardo Rodrigues de Souza é advogado e professor, vice-presidente nacional da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini, membro da Comissão Nacional de Direito Agrário da OAB e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Bahia