Deputados protocolam no STF queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro por ‘novo AI-5’


PDT na Câmara
02/11/2019

Os deputados dos partidos de oposição (PSOL, PT, PSB, PDT, PC do B e Rede), além da liderança da Minoria na Câmara, protocolaram, em 31 de outubro, no Supremo Tribunal Federal, queixa crime contra o deputado e líder do Partido Social Liberal (PSL) Eduardo Bolsonaro (SP), por incitar um possível Ato Institucional nº 5 (AI-5).

O AI-5 foi publicado no dia 13 de dezembro de 1968, assinado pelo presidente Costa e Silva e marcou a fase mais dura do período de ditadura militar no Brasil. O Ato permitiu, e em decorrência dele, a prática da tortura, do abuso de poder, lesões corporais, homicídios e outros tipos penais contra a sociedade, bem como o fechamento do Congresso Nacional, assembleias legislativas es câmaras municipais.

Os parlamentares ressaltam que ‘a natureza da ditadura militar, bem como a graves violações do regime de 1964, foi reconhecida por diversas oportunidades pelo Estado Brasileiro por meio de seus representantes constitucionalmente instituídos, desde a promulgação da Constituição de 1988.

“É fundamental que os poderes constituídos tomem as providências cabíveis para punir os responsáveis pelos referidos atentados contra o Estado Democrático de Direito”, argumentam.

Assinam a peça os deputados federais Ivan Valente (PSOL), Fernando Melchionna (PSOL), André Figueiredo (PDT), Alessandro Molon (PSB), Daniel Almeida (PC do B), Humberto Costa (PT), Jandira Fhegali (PC do B), Joenia Wapichana (Rede), Francisco Alencar (PDT), Paulo Pimenta (PT), Áurea Carolina (PSOL), David Miranda (PSOL), Edmilson Rodrigues (PSOL), Glauber Braga (PSOL), Luíza Erundina (PSOL), Marcelo Freixo (PSOL), Sâmia Bomfim (PSOL) e Talíria Petrone (PSOL).

Em entrevista, Eduardo Bolsonaro condenou as manifestações de rua que ocorrem no chile e defendeu um novo AI-5, caso a esquerda brasileira ‘radicalize a esse ponto’. “Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada”, afirmou o deputado.

Protocolado no STF sob o número 003250069-2019.1.00.0000, o processo vai ser relatado pelo ministro Gilmar Mendes.