Contra MP 966


Wellington Faria
15/05/2020

O partido entende que a medida é uma tentava de burlar a atuação do Poder Judiciário em casos de improbidade administrativa e responsabilidade por danos

O PDT ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP nº 966/2020, hoje (15), no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida provisória pretende isentar agentes públicos de punições por eventuais erros em medidas de combate ao coronavírus.

O partido entende que a medida é uma tentava de burlar a atuação do Poder Judiciário em casos de improbidade administrativa e responsabilidade por danos.

De acordo com o documento, “os artigos 1º da MP nº 966/2020 e 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 não só impedem o acesso à Justiça em relação à proteção do interesse público na responsabilização dos agentes investidos em funções governamentais, como também fomentam o desprestígio à separação de Poderes (CF, art. 2º), e, no limite, ao Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput)”.

Na ação, a legenda ainda destaca a violação à autonomia federativa, tendo em vista que a MP tentou regulamentar responsabilidade administrativa de servidores estaduais, distritais e municipais sobre quem a União não pode tratar – o objetivo é também isentar de responsabilidade gestores que relaxassem ações de distanciamento social.

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ADI-MP966