Como calcular o Quociente Eleitoral e Partidário para vereadores nas Eleições 2016


Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão os novos prefeitos e vereadores. E é importante destacar que a eleição para vereador adota o sistema eleitoral proporcional, no qual é o partido ou a coligação que recebe as vagas, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados.
Isso significa que o eleitor escolhe ser representado por determinado partido ou coligação que, a partir daí, terá direito a um número determinado de vagas a serem preenchidas pelos candidatos mais votados, de acordo com a sua colocação.
Essas vagas são distribuídas proporcionalmente, de acordo os votos obtidos pelos partidos ou coligações, por meio do cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras.
Já a ordem de colocação dos candidatos é determinada por uma lista de classificação, de acordo com o número de votos recebidos. Desta forma, o candidato que obtiver o maior número de votos ficará em primeiro lugar na lista, sistema conhecido como lista aberta.
Vale ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar a vaga, tal candidato pode não ser eleito.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.
Saiba como calcular o quociente eleitoral e partidário aqui.