Comissão vota prazo máximo para recebimento de seguro

A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo de dez dias úteis para o pagamento de indenizações de seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar apurado o valor da indenização. Nos demais casos, a seguradora terá até 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora no contrato de seguro, para pagar as indenizações.

O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), recomenda a aprovação da proposta e dos projetos apensados - 356/03 e 403/03 - na forma de substitutivo, que estipula prazo de 15 dias úteis para os seguros de danos pessoais causados por veículos e embarcações. Nos demais seguros, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Em todos os casos, o prazo contará a partir da data do cumprimento, pelo segurado, das exigências legais para pagamento do sinistro.

O substitutivo também reduz o valor da multa no caso de atraso, para 10% do valor da indenização devida, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto original fixava multa no mesmo valor da indenização.

Agência Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo de dez dias úteis para o pagamento de indenizações de seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar apurado o valor da indenização. Nos demais casos, a seguradora terá até 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela seguradora no contrato de seguro, para pagar as indenizações.

O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), recomenda a aprovação da proposta e dos projetos apensados – 356/03 e 403/03 – na forma de substitutivo, que estipula prazo de 15 dias úteis para os seguros de danos pessoais causados por veículos e embarcações. Nos demais seguros, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Em todos os casos, o prazo contará a partir da data do cumprimento, pelo segurado, das exigências legais para pagamento do sinistro.

O substitutivo também reduz o valor da multa no caso de atraso, para 10% do valor da indenização devida, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto original fixava multa no mesmo valor da indenização.

Agência Câmara