Comissão geral avaliará Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Câmara realiza comissão geral no próximo dia 23 para discutir o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Projeto de Lei 7699/06). O debate foi proposto pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O objetivo do projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), é assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos de pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla.

A proposta abrange diversos aspectos da vida das pessoas portadores de deficiência (saúde, trabalho, transporte, assistência social, educação, lazer, etc.). Entre outros pontos, obriga o Sistema Único de Saúde a fornecer gratuitamente, além de medicamentos, próteses e equipamentos auxiliares para agilizar a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência.

"É imprescindível que sejam ampliadas as garantias, definindo, tanto quanto possível, os direitos dos portadores de deficiência, a exemplo do que já foi feito com a criança e o adolescente, o consumidor, os indígenas e os idosos", afirma Miro Teixeira. 


        CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

Tutela de direitos
O projeto cria um esquema protetivo voltado para as pessoas com deficiência semelhante aos que já existem para as crianças e adolescentes e para os idosos. Está prevista a criação de dois tipos de conselho voltados para os interesses da pessoa com deficiência.

Os conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, espécie de órgãos espelho dos conselhos tutelares da criança e do adolescente, terão representantes do governo e da sociedade civil e serão organizados em nível nacional, estadual e municipal. Seu objetivo será apurar o cumprimento das regras estipuladas em uma eventual lei decorrente do projeto.

Já os conselhos de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão organizados em cada um dos municípios brasileiros e deverá trabalhar para o cumprimento dos direitos dos portadores de necessidades especiais.

O Ministério Público, já obrigado por lei a defender os interesses dos menores e, em alguns casos, dos idosos, também deverá fazer valer os direitos das pessoas com deficiência em juízo. Nos processos em que o próprio órgão não atuar diretamente como parte, deverá participar como fiscal da lei, a exemplo do que já ocorre em processos em que estão em jogo interesses de pessoas incapazes.

Acesso à Justiça
A pessoa com deficiência terá prioridade na tramitação de processos judiciais, direito equivalente ao que o Estatuto do Idoso assegura às pessoas com 60 anos ou mais. O projeto prevê a criação, a juízo dos estados e do Distrito Federal, de varas especializadas para lhes atender pessoas com deficiência e julgar causas sobre o não cumprimento dos direitos a eles assegurados em lei.

Saúde
O projeto estipula que a pessoa com deficiência será atendida, de preferência, por sua própria família e não em abrigos ou entidades de internação. A proposta incorpora dispositivos da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe que este deverá atender, de maneira integral, a pessoa com deficiência, que terá acesso gratuito a assistência médica, psicológica, odontológica, oficinas terapêuticas, ajudas técnicas e a remédios.

O projeto prioriza a tentativa de reabilitação da pessoa com deficiência, por meio de atuação de equipe multidisciplinar, de maneira que adquira nível suficiente de desenvolvimento para participar normalmente da vida comunitária. Além disso, segundo a proposta, o SUS deverá arcar com custos de transporte de pessoas com deficiência carentes, que precisem de atendimento fora da localidade em que residam.

Dispositivo do projeto também determina que o SUS desenvolva ações para prevenir o nascimento de crianças com deficiência, como o planejamento familiar, o aconselhamento genético, o acompanhamento da gravidez e a nutrição da mulher e da criança.

Profissionalização
As pessoas com deficiência também terão direito à educação profissional, articulada com o ensino regular ou educação especial, ou em entidades privadas de formação profissional ou no próprio ambiente de trabalho. O objetivo será a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

As escolas de educação profissional, sejam públicas ou privadas, também vão se sujeitar às regras de acessibilidade e adaptação em benefício das pessoas com deficiência, terão que oferecer-lhes cursos profissionalizantes, em que o ingresso ficará condicionado não à escolaridade, mas à capacidade de aproveitamento do candidato.

O projeto institui ainda o trabalho educativo, que consiste na instalação de oficinas terapêuticas, mantidas por entidades públicas e privadas, com o objetivo de adaptar e capacitar adolescentes e adultos com deficiência para o trabalho.

Os rendimentos que a pessoa com deficiência auferir com a venda dos produtos e a remuneração que receberem não vão configurar salário, e a prestação de serviço, nos moldes estabelecidos pelo projeto, não implicarão em vínculo de emprego com a instituição mantenedora. Pessoas com deficiência também poderão exercer estágio profissionalizante e firmar contrato de aprendizagem, nos termos da legislação válida para as demais pessoas.

Emprego
O projeto dispõe que os programas governamentais de geração de emprego e renda deverão contemplar trabalhadores com deficiência, que, mesmo que não sejam segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a participar de programas de habilitação (capacitação para o trabalho) e de reabilitação profissional (readaptação para o trabalho, de maneira compensar perda ou limitação funcional).

Entidades privadas sem fins lucrativos poderão intermediar a colocação de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, a exemplo do que já ocorre com em relação a menores. A pessoa com deficiência que, através de intermediação, trabalhar em órgão da Administração pública direta ou indireta será vinculada contratualmente apenas à entidade intermediadora. Entretanto, se trabalhar em empresa privada, terá com esta vínculo de emprego.

Concursos
O projeto repete a regra já vigente na Lei 8112/90 de que até 20% dos cargos e empregos preenchidos com concurso público devem ser reservados à pessoas com deficiência, mas dá status de lei à norma do Decreto 3298/99, que estipula que o percentual de vagas reservadas não pode ser inferior a 20%. O candidato com deficiência concorrerá às vagas reservadas e, em igualdade com os demais candidatos, as outras vagas disponíveis.

A pessoa com deficiência e renda familiar per capita de dois salários mínimos para baixo será isento de taxa de inscrição em concursos públicos. As entidades organizadoras de concurso deverão disponibilizar provas em Braille e intérprete de Libras se houver solicitação. Além disso, devem prestar tratamento diferenciado para pessoas com deficiência que dele necessitar.

Novidade também é o direito que o projeto atribui ao candidato com deficiência e dificuldade para utilização da gramática, que terá as provas escritas, discursivas ou de redação corrigidas de maneira diferenciada por profissional com formação específica.

Assistência social
O projeto amplia o acesso de pessoas com deficiência no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A renda familiar per capita máxima sobe de 25% do salário mínimo para meio salário mínimo.

O valor do benefício recebido por outro membro da família nem os rendimentos que o próprio beneficiário receber em decorrência de exercício de estágio supervisionada ou trabalho educativo não serão computados na apuração da renda per capita máxima permitida. Além disso, mesmo que essa renda extrapole o teto, a pessoa com deficiência poderá receber o benefício se comprovar que vive em estado de miséria.

Cultura, esporte, turismo e lazer
Programas sociais governamentais financiados com recursos de loterias deverão reservar 5% de seu orçamento para ações específicas nas áreas da cultura, do desporto, do turismo e do lazer da pessoa com deficiência.

Em atividades promovidas nesses setores com mais de 50 participantes deverá haver uma cota de pelo menos 5% reservada para pessoas com deficiência. Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios esportivos, casas de espetáculo e outros espaços semelhantes deverão separar 2% da lotação para pessoas que precisam se locomover com cadeira de rodas e 2% para demais pessoas com deficiência.

Registros de hospedagem, normas internas de hotéis, impressos turísticos, e cardápios de restaurantes e bares deverão ser impressos em Braille.

Inclusão literária
O projeto obriga que, sem prejuízo dos direitos autorais envolvidos, editoras forneçam a pessoas com deficiência suas obras em formato universal digitalizado, a ser estipulado em lei. O Poder Público, por outro lado, deverá disponibilizar na internet livros cujos direitos autorais sejam de Domínio público.

Transporte
As empresas que prestam serviço de transporte público interestadual serão obrigadas a reservar 5% dos assentos de cada veículo para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Nenhum deficiente, com renda familiar não superior a dois salários, pagará passagem no transporte público interestadual rodoviário, ferroviário ou aquaviário operado em linhas regulares e veículos convencionais.

As empresas também deverão facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência em seus veículos. Pelo projeto, todos os veículos de transporte rodoviário a serem utilizados no Brasil deverão ser construídos de maneira a assegurar o acesso daquelas pessoas. No futuro, nos termos da proposta, todos os veículos dessa natureza em circulação no País deverão ser acessíveis.

Em estacionamentos públicos e privadas será garantida uma cota de 5% das vagas para veículos conduzidos por pessoas com deficiência. As locadoras de veículos também deverão compor sua frota com um veículo adaptado para pessoas com deficiência para cada 20 que possuir.

Acessibilidade
A proposta determina que as obras urbanas, como ruas, praças e parques, a serem construídas deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência e as já existentes, adaptadas. A acessibilidade inclui o rebaixamento de calçadas com rampas ou a elevação da via. Os semáforos para pedestres deverão ser adaptados para servirem a pessoas com deficiência sempre que solicitado ou no local houver grande fluxo de veículos.

Telecomunicações
Entre outras medidas com objetivo de tornar a telefonia mais acessível a pessoas com deficiência, o projeto determina que o Poder Público deve incentivar a oferta de celulares que indiquem com sinais sonoros as funções disponíveis em seu visor.

Também será incentivada pelo governo a oferta de televisores com tecnologias como circuito de decodificação de legenda oculta, Programa Secundário de Áudio (SAP) e entradas para fones de ouvido. As emissoras serão obrigadas a adotar plano de medidas técnicas para aumentar a acessibilidade de seus programas a pessoas com deficiência, utilizando, entre outros recursos, legenda oculta, janela com intérprete de Libras e descrição e narração em voz de cenas e imagens.

Política de Atendimento
O projeto institui a política de atendimento à pessoa com deficiência, que será constituída de ações articuladas entre os entes da Federação com objetivo de promover a inclusão de portadores de necessidades especiais.

As leis orçamentárias da União, dos estados e dos Municípios deverão contemplar programas, metas e recursos para atender pessoas com deficiência. Esses programas e metas deverão ser aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

Punições
O projeto aumenta o número de condutas contra pessoas com deficiência consideradas crime. Apropriar-se de salário, benefício assistencial ou previdenciário de pessoas nessa condição, hoje punido pela regra geral do Código Penal que criminaliza a apropriação indébita, passa a ser crime específico, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Reter dolosamente cartão magnético de pessoa com deficiência implicará reclusão de seis meses a dois anos e multa. O projeto reduz a punição para quem pratica discriminação contra pessoa com deficiência, negando-lhe acesso a emprego, a vaga em escola, ou a cargo público. Hoje a pena prevista para essas condutas é de reclusão de um a quatro anos e multa. No projeto, a pena passa a ser reclusão de um a três anos e multa. 
    

A Câmara realiza comissão geral no próximo dia 23 para discutir o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Projeto de Lei 7699/06). O debate foi proposto pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O objetivo do projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), é assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos de pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla.

A proposta abrange diversos aspectos da vida das pessoas portadores de deficiência (saúde, trabalho, transporte, assistência social, educação, lazer, etc.). Entre outros pontos, obriga o Sistema Único de Saúde a fornecer gratuitamente, além de medicamentos, próteses e equipamentos auxiliares para agilizar a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência.

“É imprescindível que sejam ampliadas as garantias, definindo, tanto quanto possível, os direitos dos portadores de deficiência, a exemplo do que já foi feito com a criança e o adolescente, o consumidor, os indígenas e os idosos”, afirma Miro Teixeira. 


        CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

Tutela de direitos
O projeto cria um esquema protetivo voltado para as pessoas com deficiência semelhante aos que já existem para as crianças e adolescentes e para os idosos. Está prevista a criação de dois tipos de conselho voltados para os interesses da pessoa com deficiência.

Os conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, espécie de órgãos espelho dos conselhos tutelares da criança e do adolescente, terão representantes do governo e da sociedade civil e serão organizados em nível nacional, estadual e municipal. Seu objetivo será apurar o cumprimento das regras estipuladas em uma eventual lei decorrente do projeto.

Já os conselhos de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão organizados em cada um dos municípios brasileiros e deverá trabalhar para o cumprimento dos direitos dos portadores de necessidades especiais.

O Ministério Público, já obrigado por lei a defender os interesses dos menores e, em alguns casos, dos idosos, também deverá fazer valer os direitos das pessoas com deficiência em juízo. Nos processos em que o próprio órgão não atuar diretamente como parte, deverá participar como fiscal da lei, a exemplo do que já ocorre em processos em que estão em jogo interesses de pessoas incapazes.

Acesso à Justiça
A pessoa com deficiência terá prioridade na tramitação de processos judiciais, direito equivalente ao que o Estatuto do Idoso assegura às pessoas com 60 anos ou mais. O projeto prevê a criação, a juízo dos estados e do Distrito Federal, de varas especializadas para lhes atender pessoas com deficiência e julgar causas sobre o não cumprimento dos direitos a eles assegurados em lei.

Saúde
O projeto estipula que a pessoa com deficiência será atendida, de preferência, por sua própria família e não em abrigos ou entidades de internação. A proposta incorpora dispositivos da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe que este deverá atender, de maneira integral, a pessoa com deficiência, que terá acesso gratuito a assistência médica, psicológica, odontológica, oficinas terapêuticas, ajudas técnicas e a remédios.

O projeto prioriza a tentativa de reabilitação da pessoa com deficiência, por meio de atuação de equipe multidisciplinar, de maneira que adquira nível suficiente de desenvolvimento para participar normalmente da vida comunitária. Além disso, segundo a proposta, o SUS deverá arcar com custos de transporte de pessoas com deficiência carentes, que precisem de atendimento fora da localidade em que residam.

Dispositivo do projeto também determina que o SUS desenvolva ações para prevenir o nascimento de crianças com deficiência, como o planejamento familiar, o aconselhamento genético, o acompanhamento da gravidez e a nutrição da mulher e da criança.

Profissionalização
As pessoas com deficiência também terão direito à educação profissional, articulada com o ensino regular ou educação especial, ou em entidades privadas de formação profissional ou no próprio ambiente de trabalho. O objetivo será a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

As escolas de educação profissional, sejam públicas ou privadas, também vão se sujeitar às regras de acessibilidade e adaptação em benefício das pessoas com deficiência, terão que oferecer-lhes cursos profissionalizantes, em que o ingresso ficará condicionado não à escolaridade, mas à capacidade de aproveitamento do candidato.

O projeto institui ainda o trabalho educativo, que consiste na instalação de oficinas terapêuticas, mantidas por entidades públicas e privadas, com o objetivo de adaptar e capacitar adolescentes e adultos com deficiência para o trabalho.

Os rendimentos que a pessoa com deficiência auferir com a venda dos produtos e a remuneração que receberem não vão configurar salário, e a prestação de serviço, nos moldes estabelecidos pelo projeto, não implicarão em vínculo de emprego com a instituição mantenedora. Pessoas com deficiência também poderão exercer estágio profissionalizante e firmar contrato de aprendizagem, nos termos da legislação válida para as demais pessoas.

Emprego
O projeto dispõe que os programas governamentais de geração de emprego e renda deverão contemplar trabalhadores com deficiência, que, mesmo que não sejam segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a participar de programas de habilitação (capacitação para o trabalho) e de reabilitação profissional (readaptação para o trabalho, de maneira compensar perda ou limitação funcional).

Entidades privadas sem fins lucrativos poderão intermediar a colocação de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, a exemplo do que já ocorre com em relação a menores. A pessoa com deficiência que, através de intermediação, trabalhar em órgão da Administração pública direta ou indireta será vinculada contratualmente apenas à entidade intermediadora. Entretanto, se trabalhar em empresa privada, terá com esta vínculo de emprego.

Concursos
O projeto repete a regra já vigente na Lei 8112/90 de que até 20% dos cargos e empregos preenchidos com concurso público devem ser reservados à pessoas com deficiência, mas dá status de lei à norma do Decreto 3298/99, que estipula que o percentual de vagas reservadas não pode ser inferior a 20%. O candidato com deficiência concorrerá às vagas reservadas e, em igualdade com os demais candidatos, as outras vagas disponíveis.

A pessoa com deficiência e renda familiar per capita de dois salários mínimos para baixo será isento de taxa de inscrição em concursos públicos. As entidades organizadoras de concurso deverão disponibilizar provas em Braille e intérprete de Libras se houver solicitação. Além disso, devem prestar tratamento diferenciado para pessoas com deficiência que dele necessitar.

Novidade também é o direito que o projeto atribui ao candidato com deficiência e dificuldade para utilização da gramática, que terá as provas escritas, discursivas ou de redação corrigidas de maneira diferenciada por profissional com formação específica.

Assistência social
O projeto amplia o acesso de pessoas com deficiência no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A renda familiar per capita máxima sobe de 25% do salário mínimo para meio salário mínimo.

O valor do benefício recebido por outro membro da família nem os rendimentos que o próprio beneficiário receber em decorrência de exercício de estágio supervisionada ou trabalho educativo não serão computados na apuração da renda per capita máxima permitida. Além disso, mesmo que essa renda extrapole o teto, a pessoa com deficiência poderá receber o benefício se comprovar que vive em estado de miséria.

Cultura, esporte, turismo e lazer
Programas sociais governamentais financiados com recursos de loterias deverão reservar 5% de seu orçamento para ações específicas nas áreas da cultura, do desporto, do turismo e do lazer da pessoa com deficiência.

Em atividades promovidas nesses setores com mais de 50 participantes deverá haver uma cota de pelo menos 5% reservada para pessoas com deficiência. Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios esportivos, casas de espetáculo e outros espaços semelhantes deverão separar 2% da lotação para pessoas que precisam se locomover com cadeira de rodas e 2% para demais pessoas com deficiência.

Registros de hospedagem, normas internas de hotéis, impressos turísticos, e cardápios de restaurantes e bares deverão ser impressos em Braille.

Inclusão literária
O projeto obriga que, sem prejuízo dos direitos autorais envolvidos, editoras forneçam a pessoas com deficiência suas obras em formato universal digitalizado, a ser estipulado em lei. O Poder Público, por outro lado, deverá disponibilizar na internet livros cujos direitos autorais sejam de Domínio público.

Transporte
As empresas que prestam serviço de transporte público interestadual serão obrigadas a reservar 5% dos assentos de cada veículo para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Nenhum deficiente, com renda familiar não superior a dois salários, pagará passagem no transporte público interestadual rodoviário, ferroviário ou aquaviário operado em linhas regulares e veículos convencionais.

As empresas também deverão facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência em seus veículos. Pelo projeto, todos os veículos de transporte rodoviário a serem utilizados no Brasil deverão ser construídos de maneira a assegurar o acesso daquelas pessoas. No futuro, nos termos da proposta, todos os veículos dessa natureza em circulação no País deverão ser acessíveis.

Em estacionamentos públicos e privadas será garantida uma cota de 5% das vagas para veículos conduzidos por pessoas com deficiência. As locadoras de veículos também deverão compor sua frota com um veículo adaptado para pessoas com deficiência para cada 20 que possuir.

Acessibilidade
A proposta determina que as obras urbanas, como ruas, praças e parques, a serem construídas deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência e as já existentes, adaptadas. A acessibilidade inclui o rebaixamento de calçadas com rampas ou a elevação da via. Os semáforos para pedestres deverão ser adaptados para servirem a pessoas com deficiência sempre que solicitado ou no local houver grande fluxo de veículos.

Telecomunicações
Entre outras medidas com objetivo de tornar a telefonia mais acessível a pessoas com deficiência, o projeto determina que o Poder Público deve incentivar a oferta de celulares que indiquem com sinais sonoros as funções disponíveis em seu visor.

Também será incentivada pelo governo a oferta de televisores com tecnologias como circuito de decodificação de legenda oculta, Programa Secundário de Áudio (SAP) e entradas para fones de ouvido. As emissoras serão obrigadas a adotar plano de medidas técnicas para aumentar a acessibilidade de seus programas a pessoas com deficiência, utilizando, entre outros recursos, legenda oculta, janela com intérprete de Libras e descrição e narração em voz de cenas e imagens.

Política de Atendimento
O projeto institui a política de atendimento à pessoa com deficiência, que será constituída de ações articuladas entre os entes da Federação com objetivo de promover a inclusão de portadores de necessidades especiais.

As leis orçamentárias da União, dos estados e dos Municípios deverão contemplar programas, metas e recursos para atender pessoas com deficiência. Esses programas e metas deverão ser aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

Punições
O projeto aumenta o número de condutas contra pessoas com deficiência consideradas crime. Apropriar-se de salário, benefício assistencial ou previdenciário de pessoas nessa condição, hoje punido pela regra geral do Código Penal que criminaliza a apropriação indébita, passa a ser crime específico, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Reter dolosamente cartão magnético de pessoa com deficiência implicará reclusão de seis meses a dois anos e multa. O projeto reduz a punição para quem pratica discriminação contra pessoa com deficiência, negando-lhe acesso a emprego, a vaga em escola, ou a cargo público. Hoje a pena prevista para essas condutas é de reclusão de um a quatro anos e multa. No projeto, a pena passa a ser reclusão de um a três anos e multa.