CCJ aprova indenização por terra afetada por implantação de rede de energia

Foto: Alexandre Amarante

PDT na Câmara
25/09/2019

A Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (24), parecer ao Projeto de Lei 41/2015, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), que estabelece indenização mínima de 20% do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural.

A matéria altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que determina normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

Sérgio Vidigal comenta que, atualmente, a legislação em vigor delegou à Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência de declarar a utilidade pública das áreas necessárias à implantação de instalações relacionadas aos serviços públicos de energia elétrica.

“Assim, com o propósito de garantir aos produtores rurais, que são a parte mais fraca nesse processo, uma compensação condizente com a limitação que sofrerão para exercício das atividades que permitem o sustento de suas famílias, julgamos ser imprescindível que se estabeleça em lei um valor mínimo a ser indenizado”, comentou.

O parecer aprovado é do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste projeto, do substitutivo da Comissão de Minas e Energia (ME) e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Por tramitar em caráter conclusivo, após ser aprovada pela CCJ, segue para análise do Senado Federal.

Substitutivos

Na Comissão de Minas e Energia, a matéria recebeu substitutivo do ex-deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP).

O texto do então deputado cita que, torna-se adequado o aperfeiçoamento jurídico com o estabelecimento de critérios objetivos de comprovação de esforços desenvolvidos pelo concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica na negociação para liberação, de forma amigável, das áreas de terras necessárias à implantação das obras de energia elétrica, diferentemente dos procedimentos adotados atualmente pela Aneel. Assim, de forma a incentivar o processo negocial na instituição da servidão administrativa de linhas de transmissão e distribuição.

Já o substitutivo da Comissão de Agricultura, de autoria do deputado (PSD-PR) cita que com a implantação da linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica, há sérias restrições sobre o direito de propriedade, no que se refere à terra nua, pela qual o proprietário pagou e, agora, se vê tolhido de exercer seu direito em plenitude.

Dessa forma, segundo o texto, a indenização arbitrada deve promover a justa compensação patrimonial pelos danos resultantes do esvaziamento econômico ou da depreciação do valor econômico do bem.

Além disso, entende-se ser adequado incentivar a negociação amigável e estabelecer algum tipo de penalidade para os casos em que houver comprovada intenção protelatória na negociação.