Projeto de Dagoberto Nogueira cria áreas de livre comércio no Mato Grosso do Sul


Liderança do PDT na Câmara
24/04/2018

A comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o projeto de Lei 533/15, do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT- MS), que cria áreas de livre comércio (AlCs) nos municípios de Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. O pedetista Afonso Motta (RS) foi o relator e emitiu parecer favorável à proposta.

De acordo com o texto, as áreas serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.

Para o deputado Dagoberto, a ação levará uma melhor qualidade de vida para a população dos municípios. “Tenho certeza que várias empresas vão aproveitar esse diferencial fiscal para se instalar nos dois municípios. Precisamos gerar desenvolvimento em Corumbá e Ponta Porã, gerar emprego e levar população para a fronteira e melhorar a qualidade de vida da população, além de combater o crime. Esse é um importante avanço para o Mato Grosso do Sul”.

Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, quando for destinados ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio, beneficiamento em seus territórios de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária e à piscicultura, além da instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza e à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno.

Ainda de acordo com o projeto, não serão concedidos os incentivos fiscais para empresas que produzam armas, munições, veículos de passageiros, bebidas  alcoólicas e fumo e seus derivados. Além disso, a isenção dos dois impostos só será reservada para produtos Industrializados que se destinem ao mercado nacional.

O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.