Câmara aprova Medida Provisória que cria Ministério da Segurança Pública, com emenda de Sérgio Vidigal

Foto: Alexandre Amarante

Ascom Sergio Vidigal
14/06/2018

Com emenda do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), a Medida Provisória 821/18, que cria o Ministério da Segurança Pública. O texto apresentado pelo pedetista exclui o termo “Extraordinário” da denominação da nova pasta.

De acordo com o Sérgio Vidigal, o ministério não deve ser encarado como provisório ou temporário, mas sim, como definitivo, passando a ser denominado “Ministério da Segurança Pública”.

“Esta será mais uma conquista para os brasileiros, pois garante que a pasta seja definitiva, de forma a garantir as ações em torno da segurança pública. Assim, os futuros presidentes não usem a segurança como ação midiática, porém como uma conquista da nossa gente e passe a ser um instrumento real de combate à violência”, defendeu o deputado.

Vidigal ainda destaca que a criação da pasta voltada à coordenação das políticas de segurança atende a um clamor da sociedade brasileira.“A partir da aprovação desta matéria, vamos atender melhor ao direito de todos os cidadãos à segurança”, defendeu.

A matéria segue para votação no Senado.

Segurança

Poucos dias após ser anunciada a intervenção federal no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano, em resposta à grave onda de violência que assola a cidade fluminense, o ministério foi criado com o objetivo de coordenar e promover os serviços de segurança pública em todo território nacional, em parceria com os entes da Federação.

Pela proposta, a nova pasta integra as forças policiais dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também estarão subordinados ao ministério  a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional.

Outras competências do Ministério são planejar e administrar a política penitenciária nacional e coordenar a ouvidoria das polícias federais.

Está prevista ainda a criação de até quatro secretarias para a nova pasta. Além disso, estabelece a transferência de 19 cargos em comissão e cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.