Agricultura aprova seguro-desemprego para produtor de seda

 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1198/07, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que concede seguro-desemprego aos sericicultores (produtores de bicho-da-seda) durante a entressafra da amoreira, planta com a qual se alimenta o bicho. O benefício no valor de um salário mínimo (R$ 380) será concedido por três meses.

O relator, deputado Dagoberto (PDT-MS), ressaltou que o benefício já é concedido à atividade pesqueira no período de defeso (época em que a pesca é proibida). "Durante alguns meses do ano, a amoreira, matéria-prima da sericicultura, deixa de produzir as folhas necessárias para o consumo do bicho-da-seda, interrompendo a atividade e a obtenção de renda pelo produtor por um motivo fora de seu controle", informou.

O relator lembrou que o período de produção do setor é variável de uma região para outra. Segundo ele, a produção está concentrada no Paraná, em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, entre os meses de junho e agosto.

Para ter direito ao benefício, de acordo com a proposta, o sericicultor deve exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo com o auxílio eventual de terceiros.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1198/07, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que concede seguro-desemprego aos sericicultores (produtores de bicho-da-seda) durante a entressafra da amoreira, planta com a qual se alimenta o bicho. O benefício no valor de um salário mínimo (R$ 380) será concedido por três meses.

O relator, deputado Dagoberto (PDT-MS), ressaltou que o benefício já é concedido à atividade pesqueira no período de defeso (época em que a pesca é proibida). “Durante alguns meses do ano, a amoreira, matéria-prima da sericicultura, deixa de produzir as folhas necessárias para o consumo do bicho-da-seda, interrompendo a atividade e a obtenção de renda pelo produtor por um motivo fora de seu controle”, informou.

O relator lembrou que o período de produção do setor é variável de uma região para outra. Segundo ele, a produção está concentrada no Paraná, em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, entre os meses de junho e agosto.

Para ter direito ao benefício, de acordo com a proposta, o sericicultor deve exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo com o auxílio eventual de terceiros.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara