A fúria dos procuradores da Lava Jato contra a lei de leniência

Fiquei estarrecido com a atitude pública furiosa com que promotores da Lava Jato e auditores do TCU reagiram ao relatório do deputado Paulo Teixeira sobre a medida provisória de leniência que deve ser votada hoje no Congresso Nacional. Essa iniciativa legislativa, a única providência até o momento adotada pelo Governo para criar uma alternativa à estupidez de destruir empresas construtoras nacionais e centenas de milhares de empregos por conta de irregularidades cometidas, vinha sendo reclamada há mais de um ano, inclusive por mim, no sentido de separar empresas de empreiteiros nos processos cíveis e criminais. Os procuradores não pensam assim. Com arrogância típica de quem não tem nada a temer, atiram para todos os lados, muitas vezes destruindo reputações, invadindo a vida privada de cidadãos inocentes e acusando sem provas, numa reprodução contemporânea dos julgamentos de inquisição por parte de julgadores “sagrados” que supostamente só prestavam contas a um deus do ódio. Tanto quanto os inquisidores, os atuais são protegidos por imunidades, além de cercados por privilégios, altos salários e mordomias cujo custo está sendo arrancado dos desempregados que promovem aos milhares com a destruição de empresas. Desde o início da Lava Jato, e jamais negando os benefícios que promoveu na purgação dos vícios nas relações entre os bandidos da Petrobrás e as empreiteiras, sustentei a necessidade de separar empresas de empreiteiros nas investigações. Pode-se multar e cobrar indenizações de empresas, mas não criminalizá-las e inviabilizá-las, destruindo a tecnologia e os empregos que geram. Claro, empresários e executivos, esses sim, devem ser punidos criminalmente. Contudo, sentenciar uma grande empresa a não mais contratar com o Estado, num país onde as grandes obras são em geral monopólio do Estado, é condená-las à extinção. A medida provisória da leniência chegou tardiamente, mas de qualquer modo chegou. No meu entender, deveria ter sido editada no início do ano passado, quando defendemos essa tese no Clube de Engenharia. Dezenas de milhares de empregos teriam sido poupados se ela tivesse chegado antes. De qualquer modo, tendo enfim chegado, é o momento de ser saudada, inclusive com os aperfeiçoamentos introduzidos pelo deputado Paulo Teixeira. Ah, os procuradores estão contra? Peguem seus títulos de eleitor, filiem-se a algum partido e disputem eleições para poderem fazer leis. Sem isso, eles simplesmente devem cumpri-las. Faz parte do derretimento geral das instituições da República que funcionários públicos protegidos por imunidades defendam publicamente posições políticas como se fossem eleitos. Note-se que não devem satisfação a ninguém. A Constituição de 88, de forma exagerada, concedeu liberdade extrema a procuradores, promotores públicos e outras corporações do Estado sem contrapartida. Numa futura reforma constitucional, espero que essa liberdade exagerada tenha como contrapeso ao menos o princípio da avocação de denunciação caluniosa para o caso de excessos dos promotores e procuradores em sua ação hoje impune, possibilitando a sua demissão sumária.   (*) J. Carlos de Assis - Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ.  

Fiquei estarrecido com a atitude pública furiosa com que promotores da Lava Jato e auditores do TCU reagiram ao relatório do deputado Paulo Teixeira sobre a medida provisória de leniência que deve ser votada hoje no Congresso Nacional. Essa iniciativa legislativa, a única providência até o momento adotada pelo Governo para criar uma alternativa à estupidez de destruir empresas construtoras nacionais e centenas de milhares de empregos por conta de irregularidades cometidas, vinha sendo reclamada há mais de um ano, inclusive por mim, no sentido de separar empresas de empreiteiros nos processos cíveis e criminais.

Os procuradores não pensam assim. Com arrogância típica de quem não tem nada a temer, atiram para todos os lados, muitas vezes destruindo reputações, invadindo a vida privada de cidadãos inocentes e acusando sem provas, numa reprodução contemporânea dos julgamentos de inquisição por parte de julgadores “sagrados” que supostamente só prestavam contas a um deus do ódio. Tanto quanto os inquisidores, os atuais são protegidos por imunidades, além de cercados por privilégios, altos salários e mordomias cujo custo está sendo arrancado dos desempregados que promovem aos milhares com a destruição de empresas.

Desde o início da Lava Jato, e jamais negando os benefícios que promoveu na purgação dos vícios nas relações entre os bandidos da Petrobrás e as empreiteiras, sustentei a necessidade de separar empresas de empreiteiros nas investigações. Pode-se multar e cobrar indenizações de empresas, mas não criminalizá-las e inviabilizá-las, destruindo a tecnologia e os empregos que geram. Claro, empresários e executivos, esses sim, devem ser punidos criminalmente. Contudo, sentenciar uma grande empresa a não mais contratar com o Estado, num país onde as grandes obras são em geral monopólio do Estado, é condená-las à extinção.

A medida provisória da leniência chegou tardiamente, mas de qualquer modo chegou. No meu entender, deveria ter sido editada no início do ano passado, quando defendemos essa tese no Clube de Engenharia. Dezenas de milhares de empregos teriam sido poupados se ela tivesse chegado antes. De qualquer modo, tendo enfim chegado, é o momento de ser saudada, inclusive com os aperfeiçoamentos introduzidos pelo deputado Paulo Teixeira. Ah, os procuradores estão contra? Peguem seus títulos de eleitor, filiem-se a algum partido e disputem eleições para poderem fazer leis. Sem isso, eles simplesmente devem cumpri-las.

Faz parte do derretimento geral das instituições da República que funcionários públicos protegidos por imunidades defendam publicamente posições políticas como se fossem eleitos. Note-se que não devem satisfação a ninguém. A Constituição de 88, de forma exagerada, concedeu liberdade extrema a procuradores, promotores públicos e outras corporações do Estado sem contrapartida. Numa futura reforma constitucional, espero que essa liberdade exagerada tenha como contrapeso ao menos o princípio da avocação de denunciação caluniosa para o caso de excessos dos promotores e procuradores em sua ação hoje impune, possibilitando a sua demissão sumária.

 

(*) J. Carlos de Assis – Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ.