20 anos da Constituição Cidadã

As próximas eleições para escolha de Prefeitos e Vereadores realizar-se-ão em 05 de outubro, data em que a Constituição Federal completa 20 anos de sua promulgação. Denominada pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o saudoso deputado federal Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã porque ampliou os direitos individuais, mas após sua vigência as práticas democráticas pouco se aperfeiçoaram e elevou-se a descrença do eleitorado na classe política. Consulta de opinião pública revelou que 85% da população entende que os “políticos se beneficiam de sua atividade” e 82% opinou que os “candidatos não cumprem suas promessas depois de eleitos”.  Isso significa implacável autocrítica pelo errôneo exercício do voto, uma vez que os eleitos foram escolhidos pelo povo nas urnas.

 

Ademais, a atividade política não é profissão, nem restrita aos que nela atuam. Todos os brasileiros podem ingressar nos partidos e candidatar-se aos cargos eletivos e os atuais políticos não tem exclusividade no tocante à vida pública, que é aberta e acessível sem exceção. O ceticismo se deve à generalização dos atos de corrupção em todas as esferas do poder e ao fato  de ficar evidenciado que a cada eleição aumentava a influência dos agentes econômicos, com doações aos candidatos de empreiteiras, bancos, empresas de transporte coletivo, fornecedores do governo. Há que se considerar que no último pleito houve avanço nas regras eleitorais, com o fim dos brindes, showmícios, compra de votos, e disciplina nos gastos. Mas ainda falta a obrigatoriedade de publicar 60, 30 e 10 dias antes do pleito a relação dos doadores de dinheiro para as campanhas.

 

Algumas modificações precisam ser implantadas na legislação. Nos programas e nas inserções da Justiça Eleitoral somente os candidatos devem falar, proibido o teleprompter. O eleitor quer conhecer o semblante, a voz, as propostas e as idéias do próprio candidato, vedados efeitos especiais, sem necessidade dos programas serem produzidos pelos marqueteiros, que representam o maior custo das campanhas. Só o(s) candidato(s) aparecendo, o tempo do TRE na rádio e televisão poderia ser reduzido à metade, contudo estendido às TVs por assinatura, tolhendo a fuga dos desinteressados. Introdução do Voto Distrital Misto, metade pelo distrito e metade pelo geral. Artistas, esportistas, religiosos, apresentadores de rádio e televisão só poderiam concorrer pelos Distritos.

 

 

Impõem-se aprovar fidelidade partidária, cláusula de barreira para diminuir o número de partidos, prazo máximo de 120 dias para Comissões Provisórias,  presença da Justiça Eleitoral nas Convenções para acabar com as ditaduras partidárias e, finalmente tornar obrigatório pelo menos um programa de debate por rádio e televisão aberta entre os candidatos a cargos majoritários. O barateamento das campanhas eleitorais ou o seu financiamento público é a condição fundamental para atrair mais idealistas para a vida pública e de fato promover o aprimoramento da democratização.

 

Presidente da República, Governadores, Prefeitos desde o primeiro dia de mandato começam com medidas eleitoreiras e multiplicação de publicidade a caminhada para a reeleição, nefasto casuísmo criado por Fernando Henrique Cardoso, que não se coaduna com o caráter de política brasileira. Talvez daqui a alguns anos, quando os nossos costumes políticos evoluírem seria aceitável uma reeleição, porém agora esse dispositivo deve ser revogado.

 

Tomara que a excelente promoção publicitária em todos os veículos de imprensa liderada pela Justiça Eleitoral, objetivando a conscientização política do eleitorado, que foi coadjuvada por entidades representativas da sociedade, e os avanços moralizadores da legislação, surtam os resultados desejados, de tal sorte que futuras pesquisas de opinião pública mostrem o povo mais satisfeito com os eleitos em 05 de outubro.

 

Léo de Almeida Neves, membro da Academia Paranaense de Letras, ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil

As próximas eleições para escolha de Prefeitos e Vereadores realizar-se-ão em 05 de outubro, data em que a Constituição Federal completa 20 anos de sua promulgação. Denominada pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o saudoso deputado federal Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã porque ampliou os direitos individuais, mas após sua vigência as práticas democráticas pouco se aperfeiçoaram e elevou-se a descrença do eleitorado na classe política. Consulta de opinião pública revelou que 85% da população entende que os “políticos se beneficiam de sua atividade” e 82% opinou que os “candidatos não cumprem suas promessas depois de eleitos”.  Isso significa implacável autocrítica pelo errôneo exercício do voto, uma vez que os eleitos foram escolhidos pelo povo nas urnas.

 

Ademais, a atividade política não é profissão, nem restrita aos que nela atuam. Todos os brasileiros podem ingressar nos partidos e candidatar-se aos cargos eletivos e os atuais políticos não tem exclusividade no tocante à vida pública, que é aberta e acessível sem exceção. O ceticismo se deve à generalização dos atos de corrupção em todas as esferas do poder e ao fato  de ficar evidenciado que a cada eleição aumentava a influência dos agentes econômicos, com doações aos candidatos de empreiteiras, bancos, empresas de transporte coletivo, fornecedores do governo. Há que se considerar que no último pleito houve avanço nas regras eleitorais, com o fim dos brindes, showmícios, compra de votos, e disciplina nos gastos. Mas ainda falta a obrigatoriedade de publicar 60, 30 e 10 dias antes do pleito a relação dos doadores de dinheiro para as campanhas.

 

Algumas modificações precisam ser implantadas na legislação. Nos programas e nas inserções da Justiça Eleitoral somente os candidatos devem falar, proibido o teleprompter. O eleitor quer conhecer o semblante, a voz, as propostas e as idéias do próprio candidato, vedados efeitos especiais, sem necessidade dos programas serem produzidos pelos marqueteiros, que representam o maior custo das campanhas. Só o(s) candidato(s) aparecendo, o tempo do TRE na rádio e televisão poderia ser reduzido à metade, contudo estendido às TVs por assinatura, tolhendo a fuga dos desinteressados. Introdução do Voto Distrital Misto, metade pelo distrito e metade pelo geral. Artistas, esportistas, religiosos, apresentadores de rádio e televisão só poderiam concorrer pelos Distritos.

 

 

Impõem-se aprovar fidelidade partidária, cláusula de barreira para diminuir o número de partidos, prazo máximo de 120 dias para Comissões Provisórias,  presença da Justiça Eleitoral nas Convenções para acabar com as ditaduras partidárias e, finalmente tornar obrigatório pelo menos um programa de debate por rádio e televisão aberta entre os candidatos a cargos majoritários. O barateamento das campanhas eleitorais ou o seu financiamento público é a condição fundamental para atrair mais idealistas para a vida pública e de fato promover o aprimoramento da democratização.

 

Presidente da República, Governadores, Prefeitos desde o primeiro dia de mandato começam com medidas eleitoreiras e multiplicação de publicidade a caminhada para a reeleição, nefasto casuísmo criado por Fernando Henrique Cardoso, que não se coaduna com o caráter de política brasileira. Talvez daqui a alguns anos, quando os nossos costumes políticos evoluírem seria aceitável uma reeleição, porém agora esse dispositivo deve ser revogado.

 

Tomara que a excelente promoção publicitária em todos os veículos de imprensa liderada pela Justiça Eleitoral, objetivando a conscientização política do eleitorado, que foi coadjuvada por entidades representativas da sociedade, e os avanços moralizadores da legislação, surtam os resultados desejados, de tal sorte que futuras pesquisas de opinião pública mostrem o povo mais satisfeito com os eleitos em 05 de outubro.

 

Léo de Almeida Neves, membro da Academia Paranaense de Letras, ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil