MODELO

Este é um modelo de requerimento para os diretórios regionais dirigirem aos respectivos TREs com o objetivo de transmitir as inserções e os programas partidários. Veja na página do TSE os prazos para o encaminhamento desses pedidos. Quando estiver tudo encaminhado e você começar a gravar seus programas e inserções, não esqueça de divulgar nossa home page. Basta colocar em caracteres (o que não toma tempo nem espaço), a seguinte mensagem:

Visite a home page do PDT: www.pdt.org.br

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA / PDT, Direção Estadual, neste ato representado pôr seu Presidente vem, com fundamento no art. 46, parágrafo 6º, inciso II da Lei n.º 9.096/95 c/c art. 4º da Resolução n.º 20.034, de 27/11/97 e mais na Resolução/Portaria n.º deste Egrégio Tribunal, requerer autorização para veiculação de suas INSERÇÕES, conforme estipula a legislação mencionada na forma e datas a seguir propostas:

40 inserções de 1 minuto ou

20 inserções de 1 minuto e 40 de 30 segundos ou

10 inserções de 1 minuto e 60 de 30 segundos ou

80 inserções de 30 segundos

Mês de janeiro:

Mês de fevereiro: etc......... (Atenção às datas para inserções estaduais, somente às segundas, quartas e sextas)

Informa outrossim que em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da Resolução nº 20.034/97, encaminha a V. Exa. a relação das emissoras de rádio e televisão com sinais de transmissão no estado, onde o Requerente pretende fazer veicular as suas INSERÇÕES, e que após o deferimento do presente pedido serão comunicadas, no prazo legal de 15 dias, para executarem as veiculações rigorosamente de acordo com a planilha que será na oportunidade entregue e no intervalo temporal estabelecido no caput do art. 45 da Lei nº 9.096/95 – 19h30m às 22 h.

a) Rede Globo de Televisão

End.:

Fax:

Responsável:

b) Rede Manchete

c) SBT

Desse modo é a presente para requerer a V. Ex.a. que, após deferidas as datas pretendidas ou na indisponibilidade destas por coincidência, aquelas mais próximas ao pedido inicial de acordo com calendário deste Egrégio Tribunal, determine a expedição de ofícios aos órgãos elencados no art. 6º incisos I a VII, bem como cópia da decisão que será encaminhada com a respectiva mídia para as emissoras geradoras conforme prevê a legislação acima citada.

Nestes Termos Pede Deferimento

Presidente / PDT

Delegado PDT/TRE

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